DECRETO No 3.505, DE 13 DE JUNHO DE
2000.
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Art. 3o São objetivos da Política da Informação:
I - dotar os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal de
instrumentos jurídicos, normativos e organizacionais que os capacitem científica,
tecnológica e administrativamente a assegurar a confidencialidade, a integridade, a
autenticidade, o não-repúdio e a disponibilidade dos dados e das informações tratadas,
classificadas e sensíveis;
II - eliminar a dependência externa em relação a sistemas, equipamentos,
dispositivos e atividades vinculadas à segurança dos sistemas de informação;
III - promover a capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento de
competência científico-tecnológica em segurança da informação;
IV - estabelecer normas jurídicas necessárias à efetiva implementação da
segurança da informação;
V - promover as ações necessárias à implementação e manutenção da
segurança da informação;
VI - promover o intercâmbio científico-tecnológico entre os órgãos e as
entidades da Administração Pública Federal e as instituições públicas e privadas,
sobre as atividades de segurança da informação;
VII - promover a capacitação industrial do País com vistas à sua autonomia
no desenvolvimento e na fabricação de produtos que incorporem recursos criptográficos,
assim como estimular o setor produtivo a participar competitivamente do mercado de bens e
de serviços relacionados com a segurança da informação; e
VIII - assegurar a interoperabilidade entre os sistemas de segurança da
informação.
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Disponível em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3505.htm