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ID
1531264
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Nas obras de construção civil, devem ser seguidas normas de segurança para prevenção e minimização das consequências de acidentes que podem ocorrer nesse tipo de obra. Com relação a esse assunto, considere as afirmativas a seguir:

1. É proibido o transporte de pessoas nos elevadores de materiais.
2. Nos edifícios em construção com 5 (cinco) ou mais pavimentos, ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros, devendo o seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra.
3. Nos elevadores de passageiros de edifícios em construção, é permitido o transporte simultâneo de carga e no máximo 1 passageiro.
4. O guincho do elevador deve ser dotado de chave de partida e bloqueio que impeça o seu acionamento por pessoa não autorizada.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de recurso:

    Alternativa 01 - errada

    É proibido o transporte de pessoas nos elevadores de materiais tracionados a cabo, com exceção dos elevadores do tipo cremalheira onde somente o operador e o responsável pelo material a ser transportado podem subir junto com a carga, desde que fisicamente isolados da mesma.

  • 18.14.23.1 Nos edifícios em construção com 12 (doze) ou mais pavimentos, ou altura equivalente é obrigatória a instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros, devendo o seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra.

  • Na verdade é a partir de 8 ou mais pavimentos, ou altura equivalente, devendo ser instalado a partir do 5º pavimento, caso se utilize apenas para pessoas e a prtir do térreo caso se utilize para transporte de material, claro, não simultâneo.

  • 18.14.23 Elevadores de Passageiros
    18.14.23.1 Nos edifícios em construção com 12 (doze) ou mais pavimentos, ou altura equivalente é obrigatória a
    instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros, devendo o seu percurso alcançar toda a extensão vertical da
    obra.
    18.14.23.1.1 O elevador de passageiros deve ser instalado, ainda, a partir da execução da 7ª laje dos edifícios em
    construção com 08 (oito) ou mais pavimentos, ou altura equivalente, cujo canteiro possua, pelo menos, 30 (trinta)
    trabalhadores.
    18.14.23.2 Fica proibido o transporte simultâneo de carga e passageiros no elevador de passageiros. (Alterado pela
    Portaria SSST n.º 20, de 17 de abril de 1998)
    18.14.23.2.1 Quando ocorrer o transporte de carga, o comando do elevador deve ser externo. (Incluído pela Portaria
    SSST n.º 20, de 17 de abril de 1998)
    18.14.23.2.2 Em caso de utilização de elevador de passageiros para transporte de cargas ou materiais, não
    simultâneo, deverá haver sinalização por meio de cartazes em seu interior, onde conste de forma visível, os
    seguintes dizeres, ou outros que traduzam a mesma mensagem: "É PERMITIDO O USO DESTE ELEVADOR
    PARA TRANSPORTE DE MATERIAL, DESDE QUE NÃO REALIZADO SIMULTÂNEO COM O
    TRANSPORTE DE PESSOAS". (Incluído pela Portaria SSST n.º 20, de 17 de abril de 1998)
    18.14.23.2.3 Quando o elevador de passageiros for utilizado para o transporte de cargas e materiais, não
    simultaneamente, e for o único da obra, será instalado a partir do pavimento térreo. (Incluído pela Portaria SSST n.º
    20, de 17 de abril de 1998)
    18.14.23.2.4 O transporte de passageiros terá prioridade sobre o de carga ou de materiais. (Incluído pela Portaria
    SSST n.º 20, de 17 de abril de 1998)

  • 18.14.23.1 Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos, ou altura equivalente é obrigatória a


    instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros, devendo o seu percurso alcançar toda a extensão vertical da

  • 1ª – VERDADEIRA - 18.14.22.1 É proibido o transporte de pessoas nos elevadores de materiais tracionados a cabo, com exceção dos elevadores do tipo cremalheira onde somente o operador e o responsável pelo material a ser transportado podem subir junto com a carga, desde que fisicamente isolados da mesma. ALTERNATIVA DESATUALIZADA, A REDAÇÃO ANTERIOR AO ANO DE 2015 ERA PROIBIDO PARA TODOS OS TIPOS DE ELEVADORES, COMO A QUESTÃO É DE 2010 FOI ADOTADO A NR EM VIGOR NO ANO DA APLICAÇÃO.

    2ª – FALSA - 18.14.23.1 Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra.

    3ª – FALSA - É proibido o transporte simultâneo de cargas e passageiros nesses elevadores. Ou seja, não é proibido o transporte de cargas nos elevadores de passageiros tracionados a cabo. O que é proibido é o transporte simultâneo de cargas e passageiros. O transporte de passageiros sempre terá prioridade sobre o de cargas.

    4ª – VERDADEIRA – Está de acordo com o item 18.14.16.

  • ELEVADORES DE PESSOAS/CARGAS: transporte nunca pode ser simultâneo; só carga ou só pessoa. Deve ter aviso no elevador dessa condição, transporte de pessoas é prioridade. Se edifício tem mais de 8 pavimentos deve haver elevador de pessoas a partir do quinto andar. Se for pra subir carga o elevador deve iniciar a partir do térreo.

    ELEVADORES DE CARGAS: transporte de apenas cargas, exceto o cremalheira que permite presença de operador (em local diferente da carga).

  • Sei que esta questão está desatualizada. Em um edifício com mais de 8 pavimentos, o elevador deve ser instalado quando se conclui o piso do 5° pavimento e deve abranger todo o edifício desde o térreo.