- ID
- 1531873
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Suzano - SP
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Pedagogia
- Assuntos
A Prefeitura Municipal de Suzano ofereceu aos ingressantes do cargo de Auxiliar de Atividades Escolares um curso de capacitação. Dessa forma, os recém-empossados tiveram a oportunidade de interagir, compartilhar conhecimentos, experiências e ansiedades com seus pares. A questão reflete os diálogos e reflexões desse grupo.
Os ingressantes começaram a discutir sobre o artigo 208 da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata sobre o dever do Estado com a Educação.
Márcia: – Tenho uma amiga que disse que deve, obrigatoriamente, matricular a filha, de 5 anos, na educação infantil. Expliquei a ela que a Constituição prevê como obrigatório apenas o ensino fundamental.
Pedro: – Na verdade, houve uma Emenda Constitucional que tornou a educação básica obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade.
João: – Sei dessa Emenda Constitucional, Pedro, porém, acredito que você está equivocado quanto à idade atingi- da pela obrigatoriedade. A educação básica é obrigatória dos 6 aos 14 anos de idade.
Carla: – Pessoal, o dever do Estado com a educação limita-se à garantia do ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada sua oferta inclusive para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Cida: – Queiram me desculpar, mas as informações que vocês possuem estão incorretas. Na realidade, o Estado garante o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
O Auxiliar de Atividades Escolares que demonstra conhecer o dever do Estado com a Educação é