Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em
regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos
Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em
matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir
equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino
mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 14, de 1996)
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação
infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 14, de 1996)
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental
e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
14, de 1996)
§ 4º Na organização de seus
sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino
obrigatório. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 59, de 2009)
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 53,
de 2006)
Essa questão cobra conhecimentos do art. 211 e seus parágrafos. Vamos solucionar item a item.
a) os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Correta, literalmente nos termos do art. 211, § 2.º.
b) os Estados e o Distrito Federal atuarão exclusivamente no ensino fundamental e médio.
Errada! Conforme art. 211, § 3.º: os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. Sempre tome muito cuidado com palavras de sentido absoluto, o termo exclusivamente é muito utilizado pelas bancas como pegadinha. Portanto, todo cuidado é pouco!
c) os Municípios atuarão de modo a assegurar a universalização do ensino médio.
Errada! A banca tentou nos confundir nessa questão, mas o art. 211, § 4.º traz a informação correta:
Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
d) os Estados atuarão de modo a assegurar a universalização da educação básica.
Errada, com fundamento no mesmo dispositivo da alternativa anterior, art. 211, § 4.º. Lembre-se que o ensino obrigatório vai dos 4 aos 17 anos, ou seja, não contempla toda a educação básica, pois esta vai de 0 (zero), em creches, até os 17 (dezessete) anos.
e) os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental.
Errada! Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Art. 211, § 3.º)
GABARITO: alternativa “a”