SóProvas


ID
1532185
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Conselho Nacional de Educação ao propor as diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental de nove anos, Parecer CNE/CEB N o 11/10, afirma que “o currículo do Ensino Fundamental tem uma base nacional comum, complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar por uma parte diversificada”. Dentre os componentes curriculares definidos, estabelece ainda que

Alternativas
Comentários
  • Essa questão contém uma pegadinha para aqueles mais desavisados. 

    Analisando a alternativa:

     A) a História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena deve ser incluída como disciplina obrigatória ampliando o leque de referências culturais de toda a população escolar. (ERRADA).

    Justificativa: a História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena são CONCEITOS/CONTEÚDOS e não DISCIPLINA!!!!

    Bons estudos!!

  • BASE NACIONAL COMUM E PARTE DIVERSIFICADA: COMPLEMENTARIDADE

    Art. 15 ...

    § 1º O Ensino Fundamental deve ser ministrado em língua portuguesa, assegurada também às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, conforme o art. 210, § 2º, da Constituição Federal.


    § 2º O ensino de História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia (art. 26, § 4º, da Lei nº 9.394/96).

    § 3º A história e as culturas indígena e afro-brasileira, presentes, obrigatoriamente, nos conteúdos desenvolvidos no âmbito de todo o currículo escolar e, em especial, no ensino de Arte, Literatura e História do Brasil, assim como a História da África, deverão assegurar o conhecimento e o reconhecimento desses povos para a constituição da nação (conforme art. 26-A da Lei nº 9.394/96, alterado pela Lei nº 11.645/2008). Sua inclusão possibilita ampliar o leque de referências culturais de toda a população escolar e contribui para a mudança das suas concepções de mundo, transformando os conhecimentos comuns veiculados pelo currículo e contribuindo para a construção de identidades mais plurais e solidárias.


    § 4º A Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte, o qual compreende também as artes visuais, o teatro e a dança, conforme o § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394/96.


    § 5º A Educação Física, componente obrigatório do currículo do Ensino Fundamental, integra a proposta político-pedagógica da escola e será facultativa ao aluno apenas nas circunstâncias previstas no § 3º do art. 26 da Lei nº 9.394/96.


    § 6º O Ensino Religioso, de matrícula facultativa ao aluno, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui componente curricular dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil e vedadas quaisquer formas de proselitismo, conforme o art. 33 da Lei nº 9.394/96.

  • B CORRETA

     

  • Letra A - INCORRETA (a historia e Cultura Afro-Brasileira não é uma disciplina)

    Letra B - CORRETA

    Letra C - INCORRETA (A Arte não é optativa e sim faz parte da formação básica comum)

    Letra D - INCORRETA (O Ensino Religioso, tem sua matricula facultativa e não obrigatória)

    Letra E - INCORRETA