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ID
1532224
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Complementar No 190/2010, do Município de Suzano, dispõe sobre o estatuto dos servidores do município e dá outras providências. A referida Lei trata da licença-prêmio estabelecendo que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 108. Após cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício contínuo, ao servidor será concedida licença especial a título de licença-prêmio pelo período de 90 (noventa) dias, com todos os direitos e vantagens do cargo.

  • a) a cada 10 (dez) anos de efetivo exercício contínuo, ao servidor será concedida licença especial a título de licença-prêmio.

    Art 108. Após cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício contínuo, ao servidor será concedida licença especial a título de licença-prêmio pelo período de 90 (noventa) dias, com todos os direitos e vantagens do cargo.

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    b) a licença-prêmio não será concedida, se o servidor, durante o período aquisitivo dessa licença faltar, injustificadamente, por 30 (trinta) dias ou mais, consecutivos ou alternados.

    § 1º A licença-prêmio não será concedida, se o servidor, durante o período aquisitivo desta licença:

    I - faltar, injustificadamente, por 15 (quinze) dias ou mais, consecutivos ou alternados;

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    c) a licença-prêmio prescreverá quando o servidor não iniciar o seu gozo dentro de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do ato que a houver concedido.

    Art 109. Parágrafo Único. A licença-prêmio prescreverá quando o servidor não iniciar o seu gozo dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato que a houver concedido.

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    d) a licença será concedida pelo período de 90 (noventa) dias, com todos os direitos e vantagens do cargo.

    Art 108. pós cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício contínuo, ao servidor será concedida licença especial a título de licença-prêmio pelo período de 90 (noventa) dias, com todos os direitos e vantagens do cargo.

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    e) a critério de cada um dos Poderes, a licença-prêmio poderá ter seu gozo parcelado, sendo que cada período não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

    Art 109. A critério de cada um dos Poderes, a licença-prêmio poderá ter seu gozo parcelado, sendo que cada período não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.