O extrato da Cia. Estadual de Sergipe, empresa pública, junto ao Banco ABC apresentou, em 31 de dezembro de 2010, um saldo credor de R$ 65.800,00. Na mesma data, o saldo da conta analítica Bancos C/Movimento – Banco ABC era devedor, no livro da Razão da companhia, no montante de R$ 69.030,00. O auditor do Tribunal de Contas do Estado, ao conferir a conciliação bancária efetuada pelo departamento de contabilidade da companhia, constatou os seguintes fatos (valores em reais:
Cheques emitidos pela Companhia e não apresentados ao banco 6.200,00
Cheques de clientes devolvidos pelo banco por falta de fundos e
ainda não contabilizados pela Companhia 2.700,00
Depósitos contabilizados pela Companhia e não creditados pelo banco
no extrato por não terem sido compensados 2.800,00
Taxas bancárias debitadas pelo banco no extrato e não
contabilizados pela Companhia 430,00
Duplicata descontada devolvida pelo banco por falta de
pagamento e não contabilizada pela Companhia. 3.500,00
De posse dessas informações, o auditor concluiu que o saldo correto da conta no livro Razão da companhia naquela data era, em R$,