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GABARITO: ERRADO.
CPC 30. ITENS 9 e 10. A RECEITA deve
ser mensurada pelo valor justo da contraprestação recebida ou a
receber.
É mensurado pelo valor justo da
contraprestação recebida, ou a receber, deduzida
de quaisquer descontos comerciais e/ou bonificações concedidos. A diferença entre o valor justo e o valor
nominal da contraprestação deve ser reconhecida como receita de
juros (apropriada conforme o regime de competência).
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Segundo o regime de competência, as receitas devem ser registradas no momento da ocorrência dos seus respectivos fatos geradores. Uma eventual receita financeira surgiria se houvesse atraso no pagamento das vendas, o que incidiria juros. Por essa razão não há, no momento da venda, o registro de receita financeira, apenas das receitas com vendas.
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Errado.
A contabilidade funciona através do regime de competência.
Portanto, as receitas e despesas, inclusive as receitas e despesas financeiras são reconhecidas conforme o transcurso do tempo.
Por isso, questões que lançam receitas e despesas financeiras de uma única vez na DRE quase sempre estarão incorretas.
Geralmente, utilizamos as contas encargos a transcorrer e vamos apropriando paulatinamente como receita ou despesa financeira.
- Gabriel Rabello
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GABARITO - ERRADO
RESUMO SOBRE CPC 30 Receitas:
http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/333_Sum%C3%A1rio%20CPC%2030%20_R1_%20Receitas1.pdf
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LEU Regime de Competência = LEMBRE SEMPRE Fato Gerador !!