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ID
153343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mauro, advogado, tem domicílio em Brasília e exerce
suas atividades de advocacia em seu único escritório, situado em
Taguatinga. Trata-se de causídico que ostenta procuração por
instrumento público com poderes especiais para receber citações
em nome de François, seu cliente estrangeiro domiciliado em
Paris.

A partir da situação hipotética acima, julgue os seguintes itens.

Considerando-se que Mauro seja devedor particular de Ricardo, caso este ceda seu crédito, aquele poderia ser notificado tanto em Brasília quanto em Taguatinga.

Alternativas
Comentários
  • CPCArt. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.
  • Somando-se à regra do artigo 216 do Código de Processo Civil, entendo ser cabível também a análise da questão pelo viés do instituto do domicílio, constante dos artigos 70 a 78 do Código Civil.

    Vejamos:

    "Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem."

    Segundo Washigton de Barros Monteiro, domicílio "é a sede jurídica da pessoa onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos".

    O ordenamento jurídico brasileiro permite a pluralidade de domícilios, conforme se infere da leitura dos artigos acima citados.

    Dessa forma, Ricardo poderá ser notificado tanto no seu domicílio (Brasília) quanto em seu escritório (Taguatinga - que também é seu domicílio por força do artigo 72 do Código Civil).

    Bons estudos!

  • Colega Osmar, gostaria de fazer uma correção que a questão não fala em citação e sim notificação

  • Creio que a questão deve se restringir ao próprio negócio jurídico materializado pela cessão de crédito, que, segundo os termos do artigo 290/CC, condiciona a eficácia da cessão à notificação do devedor. A notificação do devedor nesse negócio jurídico não está jungida às regras cogentes da citação do processo civil, mas, se o devedor apenas deu ciência por escrito em instrumento público ou particular, seja no lugar onde estiver, eficaz será a cessão.

  • Concordo com o colega Uyran, a questão não trata de citação, para isso basta ver a definição prescrita pelo art. 213 do CPC (citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender), o caso é de NOTIFICAÇÃO em CESSÃO DE CRÉDITO, regido pelo artigo 290 CC.

  • A notificação serve para, em quaisquer casos, dar a alguém conhecimento de um fato,  não segue as regras da citação. Eu entendo que ele poderia ser notificado em Brasília, Taguatinga ou qualquer outro lugar...

    Diz o art 290:
    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    Ou seja, o devedor poderia ser notificado em qualquer lugar. Conforme o enunciado, Taguatinga ou Brasília.