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De acordo com a legislação atual, a remuneração dos depósitos de poupança é composta de duas parcelas:
I - a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial - TR, e
II - a remuneração adicional, correspondente a:
a) 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou
b) 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou
inferior a 8,5%.
Avante!
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De acordo com a legislação atual (*), a remuneração dos depósitos de poupança é composta de duas parcelas:
I - a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial - TR, e
II - a remuneração adicional, correspondente a:
a) 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou
b) 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou
inferior a 8,5%.
A remuneração dos depósitos de poupança é calculada sobre o menor saldo de cada período de rendimento. O período de rendimento é o mês corrido, a partir da data de aniversário da conta de depósito de poupança, para os depósitos de pessoas físicas e de entidades sem fins lucrativos. Para os demais depósitos, o período de rendimento é o trimestre corrido, também contado a partir da data de aniversário da conta.
http://www4.bcb.gov.br/pec/poupanca/poupanca.asp
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REMUNERAÇÃO:
TAXA SELIC > 8,5 % AO ANO - 0,5% AO MÊS + TR
TAXA SELIC <=8,5% AO ANOS - REMUNERAÇÃO MENSAL A 70% DA TAXA SELIC AO MÊS + TR
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REMUNERAÇÃO:
TAXA SELIC > 8,5 % AO ANO - 0,5% AO MÊS + TR
TAXA SELIC <=8,5% AO ANOS - REMUNERAÇÃO MENSAL A 70% DA TAXA SELIC AO MÊS + TR.
C.