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ID
153346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com respeito aos recursos e suas espécies, julgue os itens a
seguir.

O recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É o que afirma expressamente o art. 501 do CPC:

    "Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso"
  • Nas palavras de Humberto Theodoro Júnior: "Dá-se a desistência quando já interposto o recurso, a parte manifesta a vontade de que não seja ele submetido a julgamento. Vale por revogação ou interposição. A desistência, que é exercitável a qualquer tempo, não depende de anuência do recorrido ou dos litisconsortes (art. 501, CPC)".

    Importante ressaltar que esta regra se difere da desistência da ação, em que se deve ter a anuência do réu depois de ultrapassado o período de defesa).

    Cabe salientar ainda que não confunde-se desistência com renúncia  (neste caso, a parte sequer chega a recorrer, ela renuncia a este direito de forma tácita ou expressa).
  • RENÚNCIA DESISTÊNCIA
    Anterior à interposição; Posterior à interposição;
    CARACTERÍSTICAS COMUNS AOS DOIS: Não exige a concordância da parte contraria, nem dos litisconsortes e nem da homologação judicial. É o que reza o art. 501 do CPC:
     
    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
     
  • art. 501 CPC - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    só um complemento:

    Não é possível a homologação de pedido de desistência de recurso já julgado, pendente apenas de publicação de acórdão.Processo STJ. 2ª Turma. AgRg no AgRg no Ag 1.392.645-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 21/2/2013 
  • CUIDADO: Às vezes, o CESPE troca o termo "DESISTIR" por "RENUNCIAR", o que tornaria errada a questão.


    JAMAIS DEIXE DE SONHAR!