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ID
1533763
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tomando por fato real e cientificamente comprovado que o rápido avanço do desmatamento irregular da floresta amazônica é um fator gerador da grave e crescente crise hídrica que atinge as regiões nordeste e sudeste brasileiras, essa atividade

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA C 


    Princípio da Solidariedade Intergeracional



    Diz a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.


    Consiste na solidariedade entre as gerações futuras e presentes no sentido de preservar o meio ambiente, atuando de forma sustentável a fim de que as próximas gerações possam continuar usufruindo de nossos recursos naturais. A solidariedade intergeracional é também denominada de diacrônica, que significa através do tempo, que se refere às gerações do futuro, à sucessão no tempo.



    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2179254/o-que-se-entende-pelo-principio-da-solidariedade-intergeracional-luana-souza-delitti






  •  a) está amparada pelo Princípio do Usuário Pagador. ERRADA. O princípio indica que as pessoas que utilizam recursos naturais devem pagar pela sua utilização, mesmo que não haja poluição. Ex.: uso racional da água.

    b) está amparada pelo Princípio do Poluidor Pagador. ERRADA. Por este princípio, deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante. O poluidor só pode degradar o meio ambiente dentro dos limites de tolerância previstos na legislação ambiental, após licenciado. A quantia paga pelo empreendedor funciona também como sanção social ambiental, além de indenização.

    c) fere o Princípio da Solidariedade Intergeracional. CORRETA. As presentes gerações devem preservar o meio ambiente e adotar políticas ambientais para a presente e as futuras gerações. Para tanto, não podem utilizar os recursos ambientais de maneira irracional, de modo a privar seus descendentes do seu desfrute. Art. 225, CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    d) fere o Princípio da Taxatividade. ERRADA. Este princípio se encontra ligado à técnica redacional legislativa. Não basta existir uma lei que defina uma conduta como crime. A norma incriminadora legal deve ser clara, compreensível, permitindo ao cidadão a real consciência acerca da conduta punível pelo Estado.

    e) fere o Princípio da Fragmentariedade. ERRADA. Afirma que o Direito Penal tem que ser fragmentário, pois apenas deve tipificar um pequeno número de condutas humanas, atuar quando os controles e sanções jurídicas impostas pelos demais ramos do ordenamento jurídico não forem eficazes.


    Direito Ambiental Esquematizado, Frederico Amado, 5ª ed., 2014.
  • Leila, "Abuso reportado. O QC tomará as medidas necessárias."

  • Tomando por fato real e cientificamente comprovado que o rápido avanço do desmatamento irregular da floresta amazônica é um fator gerador da grave e crescente crise hídrica que atinge as regiões nordeste e sudeste brasileiras, essa atividade

    Em conformidade com o princípio da solidariedade intergeracional: " sintetizando, esse postulado princiológico significa que as populações atuais devem utilizar os recursos ambientais naturais de forma adequada e sustentável, sendo vedado o uso abusivo desses recursos, haja vista que os recursos naturais são esgotáveis e ainda devem atender a demanda de futuras gerações do porvir.

    Frederico amado aborda esse princípio:  Por este Princípio, que inspirou a parte final do caput do artigo 225 da CRFB, as presentes gerações devem preservar o meio ambiente e adotar políticas ambientais para a presente e as futuras gerações, não podendo utilizar os recursos ambientais de maneira irracional de modo que prive seus descendentes do seu desfrute. Não é justo utilizar recursos naturais que devem ser reservados aos que ainda não existem."

  • MUITO BEM DRA. CATARINA SILVA, ESPETÁCULO. REMETENDO À LEGISLAÇÃO, ASSIM COMO, DANDO A DEFINIÇÃO DOUTRINÁRIA.  PARABÉNS.

     

  • Princípio do Pacto Intergeracional = Princípio da Solidariedade Intergeracional.
  • Princípio da solidariedade intergeracional ou do desenvolvimento sustentável.

  • Fere o princípio do acesso equitativo aos recursos naturais e ao meio ambiente sadio, também denominado princípio da solidariedade, que pode ser inter ou intrageracional.

     

    - Intergeracional = é aquela entre as gerações presentes;

    - Intrageracional = é aquela entre as gerações futuras;

  • Nicholas Lima, você confundiu... :)

  • O conceito do Nicholas está baseado no livro DIREITO AMBIENTAL, 3ª EDIÇÃO COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS, ED JUS PODIUM. Porém já vi varias questões em que intergeracional é relativo a gerações futuras. O erro tá no livro. 

  • Bom saber, é o livro que eu uso! valeu Alberto!

  • GABARITO C

    Solidariedade Intergeracional – decorre do princípio constitucional do desenvolvimento sustentável. Deve beneficiar, em condições de igualdade, tanto as gerações atuais (solidariedade SINCRÔNICA — vínculos cooperativos “com as gerações presentes”), quanto as gerações futuras da humanidade (solidariedade DIACRÔNICA — vínculos cooperativos relativos às gerações futuras). Constitui-se nos vínculos cooperativos entre as gerações presentes e vindouras.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • A letra C só está correta porque o enunciado traz elementos que denotam o transcurso de tempo, como "... avanço do desmatamento irregular" e "gerador da GRAVE e CRESCENTE crise".

    O princípio da solidariedade intergeracional pressupõe a proteção do presente para garantir o futuro. Há um nexo temporal.

  • GAB C- SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL OU EQUIDADE: É o pacto entre as gerações, além disso, decorre do princípio do desenvolvimento sustentável. Pode ser extraído do caput do art. 225 da CF, pela imposição de defender o meio-ambiente para as futuras gerações.

    Cria-se um sujeito de direito indeterminado.  Art. 225, in fine CF/88 = “... o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. 

    RIO 92 PRINCÍPIO 3 – O direito ao desenvolvimento deve ser exercido de modo a permitir que sejam atendidas equitativamente as necessidades de gerações presentes e futuras.

    É o princípio de ética entre as gerações, havendo duas leituras: a leitura SINCRÔNICA e a leitura DIACRÔNICA.

    1) Sincrônica (presentes gerações) = o acesso desta geração não pode comprometer o acesso das gerações futuras. Solidariedade sincrônica, porque diz respeito a toda geração atual ante os problemas e as possíveis soluções ambientais. Todas as comunidades, desta mesma geração, devem se implicar na continuidade da experiência humana. 

    2) Diacrônica (futuras gerações) = “A segunda, a diacrônica ('através do tempo'), é aquela que se refere às gerações do após, ou seja, as que virão depois de nós na sucessão do tempo”. Solidariedade diacrônica implica que as diferentes gerações não podem olvidar da proteção a um meio ambiente equilibrado que herdarão ou deixarão das/para as outras gerações.

  • GABARITO: Letra C

    Princípios mais cobrados em provas:

    Princípio do desenvolvimento sustentável: É o modelo que procura coadunar os aspectos ambiental, econômico e social, buscando um ponto de equilíbrio entre a utilização dos recursos naturais, o crescimento econômico e a equidade social. "Saliente-se que esse princípio tem aplicação aos recursos naturais renováveis, a exemplo das florestas e animais, e não aos não renováveis, como os minérios".

    Princípio do Direito Humano Fundamental: Estabelece a proteção ao meio ambiente como Direito Humano Fundamental indispensável à manutenção da dignidade humana, vida, e progresso da sociedade.

    MAIS COBRADO!!

    >>Princípio da Prevenção: É aplicado nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos. Trabalha com a certeza da ocorrência do dano.

    >>Princípio da Precaução: Diz respeito à ausência de certezas científicas. É aplicado nos casos em que o conhecimento científico não pode oferecer respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos. Neste, há risco incerto ou duvidoso. Devendo o Poder Público agir segundo a in dubio pro natura.

    Princípio do poluidor-pagador: Deve o poluidor responder pelos custos sociais da poluição causada por sua atividade impactante, devendo-se agregar esse valor ao custo produtivo da sua atividade, para evitar que se privatizem o lucro e se socializem os prejuízos. Possui viés preventivo e repressivo, ao mesmo tempo em que promove o ressarcimento do dano ambiental, também visa evitá-lo. É necessário que haja poluição para a sua incidência!

    Princípio do usuário-pagador: Estabelece que todos aqueles que se utilizarem de recursos naturais devem pagar por sua utilização, mesmo que não haja poluição. (EX: Uso da água encanada, energia elétrica etc.)

    Princípio da participação ou da Gestão comunitária: Assegura ao cidadão o direito à informação e a participação na elaboração das políticas públicas ambientais, de modo que devem ser assegurados os mecanismos judiciais, legislativos e administrativos que efetivam o princípio. Dessa forma, a população deve ser inserida em questões ambientais.

    Princípio do Protetor-Recebedor – obrigação ao poder público de criar benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente. Exemplo é o PSA (pagamento por serviços ambientais);

  • A questão não está errada, contudo, faltou mais alguns elementos no enunciado para torná-la mais completa em relação ao gabarito.

  • Princípio do Usuário Pagador - indica que as pessoas que utilizam recursos naturais devem pagar pela sua utilização, mesmo que não haja poluição. Ex.: uso racional da água.

    Princípio do Poluidor Pagador - o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante. O poluidor só pode degradar o meio ambiente dentro dos limites de tolerância previstos na legislação ambiental, após licenciado. A quantia paga pelo empreendedor funciona também como sanção social ambiental, além de indenização.

    Princípio da Solidariedade Intergeracional (desenvolvimento sustentável) - as presentes gerações devem preservar o meio ambiente e adotar políticas ambientais para a presente e as futuras gerações. Para tanto, não podem utilizar os recursos ambientais de maneira irracional, de modo a privar seus descendentes do seu desfrute. Art. 225, CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    Princípio da Taxatividade - este princípio se encontra ligado à técnica redacional legislativa. Não basta existir uma lei que defina uma conduta como crime. A norma incriminadora legal deve ser clara, compreensível, permitindo ao cidadão a real consciência acerca da conduta punível pelo Estado.

    Princípio da Fragmentariedade - afirma que o Direito Penal tem que ser fragmentário, pois apenas deve tipificar um pequeno número de condutas humanas, atuar quando os controles e sanções jurídicas impostas pelos demais ramos do ordenamento jurídico não forem eficazes.