SóProvas


ID
153382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Considerando as causas excludentes da ilicitude e da
culpabilidade e acerca da imputabilidade, julgue os itens
seguintes com base no Código Penal.

Considere a seguinte situação hipotética. Raimundo praticou, em outubro de 2007, crime de furto mediante fraude. Dois meses após a prática do crime, laudo pericial comprovou que, por doença mental, Raimundo passou a ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, embora na data do delito não possuísse tal distúrbio.
Nessa situação, é correto afirmar que a doença mental adquirida após a prática do crime isenta Raimundo de pena.

Alternativas
Comentários
  • Somente seria isento de pena se fosse inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato no momento da prática do crime.Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento metal incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • A verificação dos elementos que compõem o ilícito penal (fato típico, ilício e, para alguns, culpável) se dá no momento da conduta criminosa, do fato.
  • A isenção só ocorreria se o agente estivesse acometido da doença no momento da prática do crime.

  • A doença mental que isenta o agente de pena é aquela presente ao tempo da conduta (art. 26, caput, CP).Se a doença mental sobrevier à prática do crime, o processo deverá ser suspenso em razão do incidente de insanidade mental do acusado (arts. 149-154,CPP).
  • Tudo isso posto justifica-se pelo CP adotar a teoria da atividade, que considera o momento da realização da conduta!

  • caros  senhores, fiquei com duvida na questão no tocante a isenção de pena. em respeito a teoria atividade ele responderá pelo crime, mas  se for comprovada a doença mental ele reponderá mediante medida de segurança que no meu humilde raciocínio não é pena mas sim sanção penal. por favor corrijam-me se eu estiver equivocado.

  • Não há discussão nessa questão!

    Ementa

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU DENUNCIADO E PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, DO CP). SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL NO CURSO DA INSTRUÇÃO DO FEITO. EXAME DE INSANIDADE MENTAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE ATUAL E PERMANENTE DE RESPONDER POR SEUS ATOS. DECISÃO POSTERIOR QUE REVOGA A DESIGNAÇÃO E SUSPENDE O CURSO DO FEITO, ORDENANDO A INTERNAÇÃO E TRATAMENTO DO RÉU. ART. 152 DO CPP. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. RECURSO PREJUDICADO. RÉU RESIDENTE E INTERNADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR, DE OFICIO, PARA INFORMAR AO JUÍZO PERIODICAMENTE A EVOLUÇÃO DO TRATAMENTO.

  • A questão deve ser resolvida de acordo com o tempo do crime, através da teoria da atividade, a qual reputa o crime práticado no tempo da ação ou omissão.
    No caso em liça, observa-se que em outubro de 2007 (época que ocorreu o crime), Raimundo não apresentava esse distúrbio mental, por isso a doença que acometeu Raimundo, meses depois do crime, não o isenta de pena.
  • No caso em tela, ele nao se isentará da punição, ele será condenado, o que nao ocorrerar é a execução da pena. TENHO DITO!
  • Cumpre observar, preliminarmente, que o condenado a quem sobrevém doença mental deverá ter substituída sua pena por medida de segurança, com transferência da penitenciária para estabelecimento que lhe conceda a possibilidade de recuperação.
    Neste sentido é o que dispõe o artigo 41 do Código Penal, vejamos:

    Art. 41. O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.

    Em consonância com o artigo acima, no mesmo sentido é o que determina a Lei das Execuções Penais (Lei nº 7.210/84) em seu artigo 108. Eis a redação do artigo:

    Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
    Esgotando a citação de dispositivos convém transcrever o artigo da 183 da LEP, que dispõe no mesmo sentido:

    Art. 183. Quando, no curso da execução de pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.

    Assevera-se que, a substituição da pena em tratamento médico, não se trata propriamente de conversão definitiva da pena na medida de segurança prevista na Parte Geral do Código Penal, mas simplesmente de conversão provisória do título do recolhimento, de forma que, uma vez constatada a cura e a inexistência de perigo no retorno ao estabelecimento prisional, restabelece-se inteiramente o título original, descontando-se o tempo de recolhimento no estabelecimento médico-psiquiátrico (Sérgio Mazina Martins “Jurisprudência organizada e comentada”, RBCCr 21/366-367)

    Fonte: 
    http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=21151&Itemid=81

  • Percebe-se que a questao fala que apos dois meses a prática do crime Raimundo passou a ser incapaz, logo o processo ou inquerito deve ficar suspenso até que ele retome seu estado normal e que assim possa exercer completamente seu direito de defesa. Situação diferente é aquela onde, após condenado, o agente torna-se imcapaz, nesse caso ele é encaminhado pra hospital psiquiátrico conforme relatou o colega.

  • Como a incapacidade mental é superveniente, o que o Juiz fará é trocar a pena por medida de segurança.



    Bons estudos

  • Muito pertinente o comentário do colega Elton, ao lembrar da suspensão do Processo nesse caso.
    Trago os dispositivos relevantes do CPP que tratam do INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, para facilitar o trabalho de pesquisa.
    Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.
    § 1o O juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado.
    § 2o O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.
    Art. 153. O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

    A PERSISTÊNCIA É A ALMA DA VITÓRIA !!!


     
  • Requisitos da inimputabilidade segundo o sistema biopsicológico:
    a) Causal
    b) Cronológico: atuação ao tempo da ação ou omissão delituosa.
    c) Consequencial
  • PARA SER ISENTO DE PENA, É PRECISO:

     

    ---> doença mental ou desenvolvimente incompleta ou retartado

    ---> inteiramente incapaz

    ---> ao tempo da ação ou omissão

  • Tempo do crime: Teoria da Atividade - quando praticou a AÇÃO ou OMISSÃO, época da CONDUTA.

  • Partiu Adauto Botelho