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ID
153439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

Os mandados cumpridos em regime de plantão devem ser devolvidos diretamente à vara de origem.

Alternativas
Comentários
  • Eu, particularmente, não daria a questão como correta uma vez que existem exceções:

    Art. 72. Ao juiz plantonista compete:
    I – apreciar pedidos de habeas corpus
    VIII – decidir medidas urgentes de competência da Vara da Infância e da Juventude.  (Nova redação, Provimento 11 de 13 de agosto de 2008)

    § 6º. Os procedimentos urgentes mencionados nos incisos I a VIII deste artigo, iniciados em horário de expediente forense, deverão ser concluídos na vara de origem e os principiados no plantão deverão ser ultimados pelo juiz plantonista(Nova redação, Provimento 11 de 13 de agosto de 2008)



  • Acredito que está questão esteja mais relacionada a este artigo

    "Art. 74. Os registros das medidas requeridas, petições e os documentos apresentados no plantão permanecerão no Núcleo de Plantão Judicial e deverão ser encaminhados à distribuição  para  os  juízos  competentes,  na  primeira  hora  do  expediente  forense seguinte, mediante comprovante, vedada a entrega ao advogado ou à parte."
  • Pela conclusão do artigo do comentário anterior, daria a questão como errada, mas o gabarito assinala a alternativa como certa. Alguém poderia explicar melhor....
  • A ideia seria mais ou menos a seguinte, fazendo um link com o art 73 (para ficar mais didático). Art 73-Será mantido registro das medidas criminais e cíveis requeridas, bem como dos ofícios expedidos e remetidos durante o cumprimento dos plantões.
    Percebe-se que os registros, ou seja, as decisões que foram tomadas durante o plantão permanecerão lá no plantão,  sendo assim os procedimentos necessarios a elucidação do caso se resolveu no plantão (tem carater de urgência) não será entregue a nenhum outro orgão a não ser o juizo competente (ou seja, quem seria o orgão responsável por resolver o problema em horário útil ), assim imagine como pode por exemplo um processo civil ser mandado para uma vara penal? Não faz muito sentido, o que nos leva ao art 74 que diz que assim que o plantão acabar os juizos competentes terão que ter acesso direto ao caso, se acontecesse do plantão entregar diretamente as partes como poderia o juizo competente ter conhecimento do processo ou determinar o que será feito? Por isso, a questão está certa pois é entregue diretamente ao juizo competente e não pode ser entregue a mais ninguém, assim que o horário útil do orgão competente começar depois é que será entregue ou não ao advogado, as partes, enfim na forma que a lei já estabeleceu antes por regimento, lei , ou a de provimento, enfim,a ideia é lembrar que o plantão só vai resolver problemas urgentes então depois da urgência deve seguir a via normal e serem devolvidos.

    Os mandados cumpridos em regime de plantão devem   ser devolvidos diretamente à vara de origem  

    "Art. 74. Os registros das medidas requeridas, petições e os documentos apresentados no plantão permanecerão no Núcleo de Plantão Judicial e deverão ser encaminhados à distribuição  para  os  juízos  competentes,  na  primeira  hora  do  expediente      forense seguinte,     mediante comprovante, vedada a entrega ao advogado ou à parte."
    QUESTÃO CERTA!
    Saiu meio grande mas espero ter conseguido ajudar.
  • art.121

    § 3º As peças recebidas durante o plantão judiciário serão mantidas pela unidade plantonista até o término do período, quando serão remetidas aos juízos a que tiverem sido distribuídas.

  • Discordo do gabarito. O art.178, parágrafo 2º do provimento explicita "é vedada a devolução dos mandados diretamente na secretaria das varas". Se o provimento anterior autorizava, a  meu ver esse é claro em proibir. 

  • A questão encontra-se desatualizada, de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria aplicável ao biênio 2014-2016, mais precisamente em seu artigo 178 § 2º: 

    Art. 178. Os mandados serão cumpridos e devolvidos no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, a contar da data de distribuição, salvo prazo diverso previsto em lei ou determinado pelo Juiz da causa ou, ainda, quando, por sua natureza, o cumprimento do mandado protrair-se no tempo.

     § 2º É vedada a devolução dos mandados diretamente nas secretarias das varas. 

    Dessa forma, de acordo com o dispositivo citado, o gabarito deveria ser ERRADO. 

  • Na verdade o enunciado está "CORRETO" se levarmos em consideração o ano de aplicação do CERTAME, 2008.

    Mas é de EXTREMA IMPORTÂNCIA que o site faça uma ressalva diretamente na questão, já que a forma como a questão está apresentada induz o candidato em preparação ao ERRO.