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Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "C", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.
Justificativa da banca: alterado de E para C. A regra é o cumprimento no horário diurno, existindo exceções quanto ao cumprimento no horário noturno, que não vêm ao caso específico.
Bons estudos!
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Acho que a banca devia ter anulado essa questão, e não mudado o gabarito. O item não deixa explícito que o examinador queira somente a regra. Se ele tivesse escrito a questão com "Via de regra" ou expressão similar, eu marcaria o item C. Agora, do jeito que está escrito aí, eu marcaria E sem pensar.
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Em geral as diligências são realizadas no período diurno, como exceção temos a redação do art. 186 do Provimento Geral:
Art. 186. Somente serão cumpridas diligências nos estabelecimentos prisionais em horário
noturno quando se cuidar de alvará de soltura, salvo se diversamente ordenar o juiz.
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Concordo com a Renata.
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Somente a título de atualização, o Provimento Geral da Corregedoria aplicável ao biênio 2014-2016 prevê a exceção à regra do cumprimento dos mandados em estabelecimentos prisionais em seu artigo 182, senão vejamos:
Art. 182. Somente serão cumpridas diligências nos estabelecimentos
prisionais, em horário noturno, quando se cuidar de alvará de soltura, salvo se
diversamente ordenar o Juiz.
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Acho muito interessante a atenção da colega Renata, precisamos de "parceiro(as) de jornadas assim, entretanto é bom lembrar que não é muito "saudável" contestar o CESPE, ou seja "bater de frente" com a Organizadora, haja visto que ela não têm como tradição reconhecer eventuais interpretações erradas.
Enquanto estivermos na condição de postulante ao cargo, devemos nos manter alinhados com o pensamento da BANCA, ainda que ela esteja errada.
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PERDÃO, ROBERTA e não "RENATA"!!!