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ID
153442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

As diligências em estabelecimentos prisionais devem ser cumpridas no período diurno.

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!
     
    O gabarito foi atualizado para "C", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da banca:
      alterado de E para C. A regra é o cumprimento no horário diurno, existindo exceções quanto ao cumprimento no horário noturno, que não vêm ao caso específico.
     
    Bons estudos!
  • Acho que a banca devia ter anulado essa questão, e não mudado o gabarito. O item não deixa explícito que o examinador queira somente a regra. Se ele tivesse escrito a questão com "Via de regra" ou expressão similar, eu marcaria o item C. Agora, do jeito que está escrito aí, eu marcaria E sem pensar.
  • Em geral as diligências são realizadas no período diurno, como exceção temos a redação do art. 186 do Provimento Geral:

    Art. 186. Somente serão cumpridas diligências nos estabelecimentos prisionais em horário
    noturno quando se cuidar de alvará de soltura, salvo se diversamente ordenar o juiz.
  • Concordo com a Renata. 
  • Somente a título de atualização, o Provimento Geral da Corregedoria aplicável ao biênio 2014-2016 prevê a exceção à regra do cumprimento dos mandados em estabelecimentos prisionais em seu artigo 182, senão vejamos: 


    Art. 182. Somente serão cumpridas diligências nos estabelecimentos prisionais, em horário noturno, quando se cuidar de alvará de soltura, salvo se diversamente ordenar o Juiz. 

  • Acho muito interessante a atenção da colega Renata, precisamos de "parceiro(as) de jornadas assim, entretanto é bom lembrar que não é muito "saudável" contestar o CESPE, ou seja "bater de frente" com a Organizadora, haja visto que ela não têm como tradição reconhecer eventuais interpretações erradas.

    Enquanto estivermos na condição de postulante ao cargo, devemos nos manter alinhados com o pensamento da BANCA, ainda que ela esteja errada.
  • PERDÃO, ROBERTA e não "RENATA"!!!