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ID
153445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

A autenticação de documentos é um ato privativo do diretor de secretaria ou, na sua ausência, do seu substituto.

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  anulado porque poderia permitir mais de uma resposta possível, considerando-se a alteração no Provimento Geral da Corregedoria pelo Provimento n.º 08/2007, que introduziu, no art. 125, o § 4º, o qual possibilita ao juiz, mediante portaria, designar outro servidor a ele subordinado para autenticar documentos.

    Bons estudos!
  • Art. 98. A autenticação de documentos é privativa dos diretores de secretaria ou de seus substitutos, limitando-se a cópias de documentos originais ou dos legalmente autenticados, desde que relacionados a processos do juízo.
    Art. 124. A autenticação de cópias de documentos obtidas de processos sob a guarda do arquivo corrente poderá ser feita por servidor designado mediante portaria pelo diretor do fórum.

  • Provimento do TJDFT/ 2015

    Art. 85. A autenticação de documentos é privativa do diretor de secretaria ou de seu substituto, limitando-se a cópias de documentos originais ou dos legalmente autenticados, desde que relacionados a processos do juízo. 

    § 1º A autenticação de documentos está sujeita ao recolhimento prévio de custas. 

    § 2º A secretaria da vara dispõe do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a diligência, salvo nos casos de comprovada urgência para instrução de recursos, hipótese em que a autenticação se fará de imediato. 

    § 3º O Juiz poderá, mediante portaria, designar outros servidores a ele subordinados para autenticar documentos. 

    § 4º Cópia integral de autos de processo destinado ao Tribunal pode ser autenticada por certidão única.