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ID
1534573
Banca
UFCG
Órgão
Prefeitura de Nova Floresta - PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Dentre as alternativas listadas abaixo assinale aquela relacionada aos Deveres do Médico Veterinário constante no Código de Ética Profissional:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º São deveres do médico veterinário:

    I - aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício dos animais, do homem e do meio-ambiente;

    II - exercer a profissão evitando qualquer forma de mercantilismo;

    III - combater o exercício ilegal da Medicina Veterinária denunciando toda violação às funções específicas que a ela compreende;

    IV - assegurar, quando investido em função de direção, as condições para o desempenho profissional do médico veterinário;

    V - relacionar-se com os demais profissionais, valorizando o respeito mútuo e a independência profissional de cada um, buscando sempre o bem-estar social da comunidade;

    VI - exercer somente atividades que estejam no âmbito de seu conhecimento profissional;

    VII - fornecer informações de interesse da saúde pública e de ordem econômica às autoridades competentes nos casos de enfermidades de notificação obrigatória;

    VIII - denunciar pesquisas, testes, práticas de ensino ou quaisquer outras realizadas com animais sem a observância dos preceitos éticos e dos procedimentos adequados;

    IX - não se utilizar de dados estatísticos falsos nem deturpar sua interpretação científica;

    X - informar a abrangência, limites e riscos de suas prescrições e ações profissionais;

    XI - manter-se regularizado com suas obrigações legais junto ao seu CRMV;

    XII - facilitar a participação dos profissionais da Medicina Veterinária nas atividades dos órgãos de classe;

    XIII - realizar a eutanásia nos casos devidamente justificados, observando princípios básicos de saúde pública, legislação de proteção aos animais e normas do CFMV;

    XIV - não se apropriar de bens, móvel ou imóvel, público ou privado de que tenha posse, em razão de cargo ou função, ou desviá-lo em proveito próprio ou de outrem;

    XV - comunicar ao CRMV, com discrição e de forma fundamentada, qualquer fato de que tenha conhecimento, o qual possa caracterizar infração ao presente código e às demais normas e leis que regem o exercício da Medicina Veterinária;

    XVI – comunicar aos órgãos competentes e ao CRMV de sua jurisdição as falhas nos regulamentos, procedimentos e normas das instituições em que trabalhe, sempre que representar riscos a saúde humana ou animal.