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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 7 DE ABRIL DE 2006
§ 6º O trânsito interestadual de aves de descarte de granjas de reprodução e aves de descarte de granja produtora de ovos para consumo deverá ser acompanhado da GTA, emitida por médico veterinário oficial. Essas aves deverão ser destinadas a abatedouros com inspeção federal. A emissão de GTA estará vinculada à comprovação de recebimento pelo SIF, do lote de aves de descarte encaminhado anteriormente.
Assim sendo, o Médico Veteriário responsavel pela granja não pode emitir GTA para esta finalidade.
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Outros itens que ajudam a responder a questão:
IN 17º DE 2006
Art. 5o Farão parte do Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle os seguintes setores:
§ 6o A SFA (Superintendências Federais de Agricultura);
II - credenciarão médicos veterinários para emissão de GTA para trânsito interestadual de aves;
III - manterá atualizado o cadastro de médicos veterinários credenciados para emissão de GTA;
Art. 11. O trânsito interestadual, para os diferentes tipos de exploração avícola de aves vivas, material genético, produtos e subprodutos comestíveis e não-comestíveis, obedecerá às seguintes regras:
§ 2o A GTA ou o Certificado de Inspeção Sanitária (CIS) deverá ser emitida por médico veterinário oficial ou credenciado pelo MAPA, quando responsável técnico pelo estabelecimento de origem das aves e ovos férteis, para os ítens descritos no § 1o , deste artigo.
GAB: B
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Segundo o Art.11 da Instrução Normativa n. 17/2006 da Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle
1) O do trânsito interestadual de aves e ovos férteis, descritos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, deste parágrafo, será autorizado, desde que os espécimes sejam provenientes de estabelecimentos certificados como livres de Micoplasma e Salmonella.
2) O trânsito interestadual de aves de corte deverá ser acompanhado da GTA, emitida por médico veterinário oficial ou credenciado pelo MAPA, responsável técnico pelo estabelecimento de origem das aves.
3) O trânsito interestadual de aves de descarte de granjas de reprodução e de granjas produtoras de ovos para consumo deverá ser acompanhado do GTA, emitida por médico veterinário oficial. Essas aves deverão ser destinadas a abatedouros com inspeção federal.