" DEC. 001812 - 08.02.1996
Art.549
O Creme
de Leite pode ser classificado em:
1.
creme pasteurizado - quando submetido à pasteurização;
2.
creme ácido - quando pasteurizado e adicionado de fermentos lácticos próprios;
3.
creme esterilizado - quando submetido à esterilização, adicionado ou não de
agentes espessantes e/ou estabilizantes permitidos;
4.
creme UHT (Ultra Alta Temperatura) - quando submetido ao tratamento térmico
mencionado, adicionado ou não de agentes espessantes e/ou estabilizantes
permitidos."
Ou lembrar que a classificação indicada na letra a, é para manteiga não para creme de leite.
                            
                        
                            
                                	
 Decreto 9013-2017
(Artigos 368/369)
 
Creme de leite é o produto lácteo rico em gordura retirada do leite por meio de processo tecnológico específico, que se apresenta na forma de emulsão de gordura em água.
 
Classificação:
 
Creme de leite de uso industrial é o creme transportado em volume de um estabelecimento industrial a outro para ser processado e que não seja destinado diretamente ao consumidor final.
 
Creme de leite a granel de uso industrial é o produto transportado em carros-tanques isotérmicos.
 
Creme de leite cru refrigerado de uso industrial é o produto transportado em embalagens adequadas de um único uso.