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ID
1535209
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de São João da Barra - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Sãoclassificaçõesdocremedeleite,EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • " DEC. 001812 - 08.02.1996

    Art.549

    O Creme de Leite pode ser classificado em:

    1. creme pasteurizado - quando submetido à pasteurização;

    2. creme ácido - quando pasteurizado e adicionado de fermentos lácticos próprios;

    3. creme esterilizado - quando submetido à esterilização, adicionado ou não de agentes espessantes e/ou estabilizantes permitidos;

    4. creme UHT (Ultra Alta Temperatura) - quando submetido ao tratamento térmico mencionado, adicionado ou não de agentes espessantes e/ou estabilizantes permitidos."


    Ou lembrar que a classificação indicada na letra a, é para manteiga não para creme de leite.

  • Questão desatualizada, de acordo com o novo RIISPOA/2017, o creme de leite pode ser classificado em:

  • Decreto 9013-2017

    (Artigos 368/369)

    Creme de leite é o produto lácteo rico em gordura retirada do leite por meio de processo tecnológico específico, que se apresenta na forma de emulsão de gordura em água.

    Classificação:

    Creme de leite de uso industrial é o creme transportado em volume de um estabelecimento industrial a outro para ser processado e que não seja destinado diretamente ao consumidor final.

    Creme de leite a granel de uso industrial é o produto transportado em carros-tanques isotérmicos.

    Creme de leite cru refrigerado de uso industrial é o produto transportado em embalagens adequadas de um único uso.