RIISPOA Art. 116- É proibida a matança em comum de animais que no ato de Inspeção "ante-mortem", sejam suspeitos das seguintes zoonozes:
1-Artrite infecciosa; 2- Babaesioses; 3-Bruceloses; 4-Carbúnculo hemático; 5-Carbúnculo sintomático; 6-Coriza gangrenosa; 7-Encéfalomielites infecciosas; 8-Enterires septicêmicas; 9- Febre Aftosa; 10-Gangrena gasosa; 11-Metro-peritonite; 13- Mormo; 13-A- Paratuberculose; 14- Pasteureloses; 15- Pneumoenterires; 16- Peripneumonia contagiosa (não constatada no país); 17-Doença de Newcastle; 18- Peste bovina (não existente no país); 19- Peste suína; 20- Raiva e pseudo-raiva (doença de Aujezsky); 21- Ruiva; 22- tétano; 23- Tutelaremia (não existente no país); 24- Tripanossamíases; 25- Tuberculose.
Letra b Cisticercose é a resposta. No capítulo III (inspeção POST-MORTEM) art .176, encontra-se como se dá a condenação das carcaças que contém cisticercoses.