Art. 753 - Os ovos desidratados devem satisfazer às seguintes condições:
1 - não conter mais de 300.000 (trezentos mil) germes por grama, não conter germes patogênicos, leveduras ou outros que indiquem deterioração ou manipulação defeituosa;
2 - não conter mais de 6% (seis por cento) de umidade;
3 - revelar resíduo seco tendo aproximadamente a mesma composição que o deixado pelos ovos inteiros, ou pela clara ou pela gema;
4 - não conter conservadores, exceção feita para sal (cloreto de sódio) ou açúcar na proporção máxima de 10 % (dez por cento), isoladamente ou quando associados, calculados sobre resíduo seco;
5 - satisfazer outras exigências deste Regulamento, na parte que lhes for aplicável.
Art. 753 - Os ovos desidratados devem satisfazer às seguintes condições:
1 - não conter mais de 300.000 (trezentos mil) germes por grama, não conter germes patogênicos, leveduras ou outros que indiquem deterioração ou manipulação defeituosa;
2 - não conter mais de 6% (seis por cento) de umidade;
3 - revelar resíduo seco tendo aproximadamente a mesma composição que o deixado pelos ovos inteiros, ou pela clara ou pela gema;
4 - não conter conservadores, exceção feita para sal (cloreto de sódio) ou açúcar na proporção máxima de 10 % (dez por cento), isoladamente ou quando associados, calculados sobre resíduo seco;
5 - satisfazer outras exigências deste Regulamento, na parte que lhes for aplicável