QUESTÃO DESATUALIZADA
De acordo com os decretos 9.013 E 9.069 de 2017, novo RIISPOA
B) Art. 141. As carcaças e os órgãos de animais acometidos de carbúnculo sintomático devem ser condenados.
C) Art. 184. As carcaças e os órgãos de animais com hemoglobinúria bacilar dos bovinos, varíola, septicemia hemorrágica e febre catarral maligna devem ser condenados.
As outras doenças não possuem mais referencia no novo RIISPOA.
De acordo com os novos decretos, são casos de condenação de bovinos e búfalos:
Art. 183. Na inspeção de bovinos e búfalos, além do disposto nesta Subseção e em norma complementar, aplica-se, no que couber, o disposto na Seção III deste Capítulo. (Artigo com redação dada pelo Decreto nº 9.069, de 31/5/2017) -> CASOS GERAIS DE CONDENAÇÃO
Art. 184, mencionado acima
Art. 185. As carcaças com infecção intensa por Cysticercus bovis (cisticercose bovina) devem ser condenadas.