Art. 8º - O requerimento de inscrição de pessoa física será instruído com os seguintes documentos:
I - diploma de psicólogo, devidamente registrado, ou certidão de colação de grau de curso autorizado pelo órgão ministerial competente;
II - cédula de identidade;
III - comprovantes de votação da última eleição ou justificativas;
IV – CPF.
Gabarito: E
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CAPÍTULO I
DAS INSCRIÇÕES PRINCIPAL E SECUNDÁRIA
Art. 8º - O requerimento de inscrição de pessoa física será instruído com os seguintes documentos:
I - diploma de psicólogo, devidamente registrado, ou certidão de colação de grau de curso autorizado pelo órgão ministerial competente (a e b)
II - cédula de identidade (c)
III - comprovantes de votação da última eleição ou justificativas (d)
IV – CPF (c)
Como é possível observar, a resolução não faz qualquer menção à certidão de antecedentes criminais