RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda
Os erros das demais assertivas:
a) CPF e Cédula de Identidade não são necessários (Art. 20, alínea a);
b) somente técnicas e práticas que já estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão (Art. 20, alínea c);
d) não fará previsão taxativa de resultados (Art. 20, alínea e);
e) não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais (Art. 20, alínea g);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C