Vamos analisar as alternativas apresentadas.
a) Correta.Segundo o Art. 176, § 1°, da Lei n° 6.404/76 as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.
b) Correta.Segundo o Art. 176, § 2°, da Lei n° 6.404/76 nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes".
c) Correta.Segundo o Art. 176, § 3°, da Lei n° 6.404/76 as demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia-geral.
d) Correta. Segundo o Art. 176, § 4°, da Lei n° 6.404/76 as demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
e) Incorreta. Segundo o Art. 177, § 3°, da Lei n° 6.404/76 as demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.