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Benfeitorias em imóveis de terceiros, cujo valor será revertido ao proprietário do imóvel ao final do contrato de locação, são classificadas no ativo imobilizado.
Se as benfeitorias em imóveis de terceiros forem em contrato de locação por prazo indeterminado, ou se o prazo do contrato for maior que a vida útil da benfeitoria, devemos depreciar estas benfeitorias.
Caso o contrato tenha duração determinada e menor que a vida útil da benfeitoria, esta será amortizada pelo prazo do contrato.
Estratégia Concursos, Prof. Gabriel Rabelo e Luciano Rosa.
Bons estudos.
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Um adendo a essa questão,
primeiramente, benfeitorias são um tipos de gasto para conservar, melhorar ou embelezar um imóvel; a partir desse conceito percebes que ela poderá ser contabilizado no ativo imobilizado ou em contas de despesas.
Despesas => quando são: conservação, manutenção ou reparo
Imobilizado => Custo; podendo ser amortizado, como nosso colega, Vitor, colocou, mas também podendo ser depreciada
Só nos sobra a letra D como gabarito, aos não assinantes
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As benfeitorias em imóveis de terceiros são exemplos de gastos que são contabilizados no Ativo Imobilizado.
Com isso, correta a alternativa C.
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Benfeitorias em Imovéis de terceiros são classificadas no IMOBILIZADO...
Contribuindo:
Prazo Indeterminado - Depreciação
Prazo determinado for maior que a vida útil - Depreciação
Prazo determinado menor que a vida útil - Amortização
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Em 03/05/21 às 22:52, você respondeu a opção C. Você acertou!
Em 02/03/21 às 23:43, você respondeu a opção D.!Você errou! DEPOIS DAS 23;30 NAO É UM BOM HORARIO AHAHAHAAH
Em 20/02/21 às 22:49, você respondeu a opção C.Você acertou!
Em 25/01/21 às 11:40, você respondeu a opção C. Você acertou!