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ID
1537114
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto aos princípios da função notarial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O propósito da atividade notarial não é a resolução de lides. O notário participa da aplicação e elaboração do Direito apenas onde haja a voluntariedade dos diretamente envolvidos. Ao contrário do Poder Judiciário, o notário não tem o condão de impor às pessoas a abstenção ou práticas de atos. Somente há a lavratura de atos notariais onde haja consentimento. O consentimento está presente na atividade notarial tanto como requisito de atuação como sua finalidade. O notário só atua quando as partes estejam em comum acordo, bem como é propósito da atividade estimular e promover que as partes alcancem e mantenham o consenso. Essa finalidade é assegurada primordialmente pelo princípio da imparcialidade aplicável ao notário. (http://repositorio.uniceub.br/bitstream/235/5768/1/60800233.pdf)

  • Princípio da técnica – Embora haja na atividade de cada escrevente ou auxiliar, um elemento intelectual de avaliação do ato a ser praticado, o bom andamento do trabalho, no notariado e no registro, decorre da criação de treinamentos e rotinas, explicitados em instruções claras, através dos quais cada setor saiba precisamente o que deve fazer, quando fazer e como fazer, de modo a habilitar, mesmo os menos dotados, à realização segura e pronta da tarefa que lhes competir. A especialização é necessária nos serviços notariais e de registro. CENEVIVA, Walter. Lei dos notários e registradores comentada (Lei n. 8.935/94). 4. ed. ver. Ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 23 e 24.

    Parece que se estende a todo serviço.

  • Em relação à Letra "C":

    "O princípio da rogação ou demanda é aquele segundo o qual o notário não pode atuar de ofício, ele deve ser procurado ou demandado pela parte para que possa praticar uma das atribuições que a lei lhe confere.

    Em outros termos, a rogação é o ato jurídico pelo qual uma ou mais pessoas requerem ao notário o exercício de sua função com o fim de instrumentar uma declaração ou acordo de vontades, ou fixar fatos, acontecimentos e situações jurídicas." Luiz Guilherme Loureiro

    Assim, entendo que o início da assertiva encontra-se correto, estando o erro no final, quando se excepciona a hipótese de autorrequerimento.

    Acredito que na hipótese de autorrequerimento o notário estaria impedido de atuar, consoante inteligência do art. 27 da Lei 8.935/94, in verbis:

    "Art. 27. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau".

  • cautelaridade = atuação com vista a prevenir futuros litígios, o notário deve atuar na prevenção de lides.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre os princípios da função notarial e que são objeto de estudo na obra Tratado de Registros Públicos de Direito Notarial do eminente Desembargador Professor Marcelo Rodrigues do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 
    Vamos à análise das alternativas:

    A) INCORRETA - O princípio da juridicidade é inerente a atividade registral e notarial. É dever funcional tanto de tabeliães como de oficiais de registro agir em conformidade ao direito. Tal obediência inclusive deve ser observada pelo tabelião de notas ao reconhecer uma firma por autenticidade, em que obrigatoriamente o signatário deverá estar presente e apor a assinatura em sua presença ou na autenticação de cópias, as quais deverão exprimir fidedignamente identidade com o original apresentado, sem rasuras por exemplo.

    B) CORRETA - A resposta é a literalidade do ensinamento do Professor Marcelo Rodrigues na obra acima citada onde sustenta que o princípio da cautelaridade tem por fundamento a atuação do notário fora da lide, dado que sua atividade possui traço marcantemente consensual. Tem por escopo, portanto, evitar e prevenir lide futura e na eventualidade de surgimento, sua precedente e qualificada atuação facilitará a resolução de modo mais célere e menos oneroso. (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, p.476, 2016).

    C) INCORRETA - Sustenta o  eminente Desembargador Professor Marcelo Rodrigues que no notariado brasileiro vigora o princípio rogatório pelo qual é vedado ao notário agir de ofício, restando condicionada sua atuação profissional à provocação da parte interessada, inclusive sendo vedado o autorrequerimento, nos termos do artigo 27 da Lei 8935/1994. (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, p.484, 2016).

    D) INCORRETA - O princípio da técnica tem aplicação seja no seu desenvolvimento jurídico, seja na organização interna do serviço de modo que se tenha aptidão dos agentes delegados, afim de que a atividade permanente por eles desempenhada seja qualificada na produção de resultados adequados ( = efetividade ) à realização de todos os objetivos visados em lei. (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, p.484/485, 2016).
    Portanto, a alternativa correta é a letra B.



    Gabarito do Professor: Letra B.