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ID
1537198
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Mas essa questão devia ser ANULADA, pois foi SUBJETIVA/GENÉRICA ao não especificar qual rito. Ora, o Código de Processo Civil (art. 535, I) não prevê embargos de declaração em caso de dúvida, mas a Lei 9099/95 (Juizado Especial) expressamente permite:

    "Art. 48. Caberão embargos de declaraçãoquando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou DÚVIDA."

  • Complementado a resposta do colega:

    B) (ERRADA) O prazo é de 05 dias, com base no "Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo."

    C) (ERRADA) O prazo é de 05 dias, com base no "Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso."

    D) (ERRADA) Os embargos são restritos à matéria divergente, com base no "Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência"

  • CPC- Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:

    I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;

    II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

  • Alternativa A) Os embargos de declaração estão previstos no art. 535, do CPC/73, que afirma terem eles cabimento quando "I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal". Conforme se nota, os embargos declaratórios não têm cabimento, como regra geral, contra dúvida em acórdão. Afirmativa correta. Obs: Fizemos questão de afirmar que esta é a regra geral porque a Lei nº 9.099/95, em seu art. 48, admite a oposição destes embargos também em caso de dúvida.
    Alternativa B) O prazo para interposição dos embargos de declaração é de 5 (cinco) dias e não de dez (art. 536, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que da decisão que não admitir os embargos infringentes cabe agravo de instrumento para o órgão competente, porém, este deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias e não no de dez (art. 532, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a lei processual é expressa no sentido de que "se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência". Afirmativa incorreta.
  • Pelo Novo CPC:(NCPC)

    A) Certa, conforme art.1022 do NCPC

    B) Errada. O prazo permanece de 5 dias pelo NCPC (art. 1023). Só que agora são contados os dias úteis.(art. 219 do NCPC)

    C) Os embargos infringentes foram suprimidos no Novo CPC, hevendo previsão de convocação de novos julgadores em caso de decisão não unânime, conforme art. 942.

    D) Também prejudicada pela mudança referida na alternativa C.

  • Art. 1.022 NCPC.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

     

    Fé em Deus!