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Aplica-se o principio da taxatividade, visto que o rol do cpc, no tocante aos recursos, são exaustivos.
Não é legalidade e nem singularidade pq aquela peça processual - pedido de reconsideração não é recurso.
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O princípio da taxatividade indica que a parte somente pode se utilizar dos recursos previstos na legislação processual. Não sendo o pedido de reconsideração uma espécie de recurso, não poderia o juiz aplicar o princípio da fungibilidade, recebendo-o como outro, no caso, como embargos de declaração.
Resposta: Letra C.
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Segundo Elias Marques Medeiros Neto, como conseqüência direta do princípio da taxatividade surge o princípio
da singularidade dos recursos, pelo qual se depreende que para cada ato
judicial recorrível existe um recurso próprio previsto no ordenamento
jurídico, ensejando-se a conclusão de que, em regra, é vedado à parte
utilizar-se de mais de um recurso para impugnar o mesmo ato decisório.
A finalidade básica do princípio da singularidade é evitar que as partes
possam ter a liberdade irrestrita de escolha, de acordo com os seus
próprios interesses, dos recursos a serem utilizados no decorrer da
lide.
Portanto, cada decisão poderá ser impugnada de acordo com os recursos
previstos no ordenamento jurídico (princípio da taxatividade),
observando-se, contudo, a natureza e o objetivo do recurso a ser
escolhido e a sua relação com a decisão a ser recorrida (vide, por
exemplo, os artigos 162, 504, 513 e 522 do antigo Código de Processo Civil),
prevendo o Diploma Processual as situações e as condições de uso de cada
um dos recursos definidos na Lei (princípio da singularidade), sendo
defeso à parte, em regra, utilizar-se de mais de uma ferramenta recursal
para questionar uma mesma decisão.
Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1267/Recursos-Consideracoes-sobre-os-principios-da-taxatividade-singularidade-e-fungibilidade
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GABA: C
TAXATIVIDADE ---> O rol dos recursos na lei é exaustivo; só é recurso o que a lei considera como tal.
SINGULARIDADE ou UNIRRECORRIBILIDADE ---> O legitimado não pode interpor contra a mesma decisão mais de um recurso de uma só vez, como regra geral.
# A singularidade é da interposição de recurso, não do tipo recursal.
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Gabarito Letra C
Não há previsão de pedido de reconsideração da sentença. Caso a parte não concorde, prevê o NCPC, no art . 1.009 e seguintes, a possibilidade de interposição do recurso de apelação
Ou seja não têm no NCPC pedido de reconsideração, caso a parté ré queira fazer um pedido terá que ser de recurso de apelação, ou outros meios de recursos que são taxativos de acordo com o artigo 994
Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos; ---> Rol taxativo.
I – apelação.
II - agravo de instrumento.
III - agravo interno.
IV - embargos de declaração.
V - recurso ordinário.
VI - recurso especial.
VII - recurso extraordinário.
VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário.
IX - embargos de divergência.
Princípio da singularidade ( unirrecorribilidade ou unicidade)
• Para cada ato judicial recorrível existe um recurso próprio previsto, de forma que é, em regra, vedado à parte utilizar de mais de um recurso para impugnar um mesmo ato decisório.
Princípio da consumação
• Uma vez que a parte interpôs um recurso, não poderá aditar ou modificar os recursos, pois o ato processual consuma-se quando praticado.
Princípio da motivação
• Exigência de fundamentação explícita do magistrado quanto à decisão adotada.
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Cuidado, os tempos da jurisprudencia defensiva estão por acabar com o NCPC:
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Nomen iuris não é forma(108, CC), é irrelevante, defensiva.