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ID
1537933
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante ao Estatuto de Igualdade Racial, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. LEI 12.888/10

    A) CORRETA.

    Art. 55.  Para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da população negra decorrentes de situações de desigualdade étnica, recorrer-se-á, entre outros instrumentos, à ação civil pública, disciplinada na Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.

    B) INCORRETA.

    ART 1º, Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica pública ou privada;

    C) INCORRETA

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.

    D) INCORRETA

    Art. 4o  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de: (ROL)


    E) INCORRETA

    ART. 50 Parágrafo único.  O Poder Executivo priorizará o repasse dos recursos referentes aos programas e atividades previstos nesta Lei aos Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham criado conselhos de promoção da igualdade étnica.



  • O erro da assertiva "b" consiste em dar a alternativa o conceito de "desigualdade racial" (art. 1º, parágrafo único, II, Estatuto da Igualdade Racial) à "discriminação racial ou étnico-racial", cujo conteúdo, por sua vez, vem estabelecido pelo art. 1º, parágrafo único, I, do mesmo diploma.

  • Apenas peço licença ao comentário do colega acima para retificar um pequeno erro. O Estatuto da Igualdade Racial é a Lei n. 12.288/10.

  • LACP: 

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:  

    (...)

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014)

  • Vamos lá! Pra decorar, pois será muito útil na vida profissional, tendo em vista que não podemos consultar leis:

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.


  • a)Art 55 da lei 12.288/10. ( correta)

    b) Constitui desigualdade racial como está posto ( Art 1º, parágrafo único, II): situações que diferenciam injustificadamente a população negra dos outros cidadãos em relação ao acesso e fruição de bens , oportunidades e serviços.............

    Já a discriminação racial, refere-se a exclusão, distinção ou restrição ou preferência baseada na raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

    c) Compreende sim outra definição análoga(Art 1º, §único, IV)

    d) Também por meio de ações afirmativas


  • Se falar em "Fruição" = Desigualdade racial

    Se falar em "preferência baseada em raça" =  Discriminação racial

    Se falar em " assimetria entre mulheres negras e demais segmentos sociais" = Discriminação de genero e raça

  • A pergunta exige conhecimento da Lei n. 12.288/10, o Estatuto da Igualdade Racial. Vejamos: a alternativa B está errada porque o conceito de discriminação racial ou étnico-racial é, nos termos do art. 1º, par. único, I, "toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada" - ou seja, o conceito trazido na alternativa está errado. 
    População negra, conforme o art. 1º, par. único, IV, "é o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga. Assim, a alternativa C também está errada. 
    Em relação à alternativa D, temos que o art. 4º do Estatuto da Igualdade Racial indica que a participação da população negra, em igualdade de oportunidades, será promovida por meio de diversos instrumentos e políticas públicas, e não apenas por cotas raciais - ou seja, a alternativa está errada.
    A alternativa E reproduz parte do art. 50 do Estatuto mas, ao contrário do que é dito na alternativa, o repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal não depende da criação do Conselho de Promoção de Igualdade Étnica, mas será priorizado o repasse aos entes que já tiverem criado este Conselho.
    Por fim, a alternativa A reproduz o disposto no art. 55 do Estatuto da Igualdade Racial: "Para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da população negra decorrentes de situações de desigualdade étnica, recorrer-se-á, entre outros instrumentos, à aça civil pública, disciplinada na Lei n. 7.347/85".

    Resposta correta: alternativa A.



  • É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.

    STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (repercussão geral) (Info 868).

  • Discriminação é mais grave do que Desigualdade

  • É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.

    STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (repercussão geral) (Info 868).

  • DIScriminação racial ou étnico-racial  >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS → ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS → ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

  • Art.55 do Estatuto: Para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da população negra decorrentes de situações de desigualdade étnica, recorrer-se-á, entre outros instrumentos, à ação civil pública, disciplinada na lei...

    Texto literal da lei.

  • Bruno R.F. de onde vc tirou que o profissional não pode consultar leis? É cada uma.

  • Para complementar, sobre a assertiva D, segue transcrição:

    Art. 4 A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

    III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

    IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

    V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;

    VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

    Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.