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ITEM I - CORRETO
Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
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Aff. O Examinador jogou aqui conceitos da Lei Maria da Penha, e, como sempre acontece em temas de Difusos e Humanos (que tendem a proteger os destinatários das normas), dificilmente o candidato iria negar que os conceitos ali jogados estariam incorretos se insertos no conceito da discriminação racial. Vejam:
Art. 7o da Lei 11.340/06 ("Maria da Penha"). São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
"I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Sério, inacreditável essa questão! Não são raras as vezes que as bancas nos sacaneiam e essa foi mais uma delas! Palhaçada!
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letra -d
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
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A BANCA SÓ QUERIA SABER SE O SUJEITO LEU, AO MENOS UMA VEZ NA VIDA, A LEI.
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Somente a assertiva I, haja vista que todas as demais relacionam-se às formas de violência contra Mulher disciplinadas na Lei 11340 (Lei Maria da Penha).
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Eu acredito que a correta seria Letra E, devido o enunciado colocar " Dentre outras ações", logo a interpretação do conhecimento do conceito englobando "direitos fundamentais e liberdades..." atigem também os outros elementos expostos. Claro que esse entendimento é relativizado, pois toda verdade vem da banca! kkkkk... OBS: Somente meu ponto de vista!
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A lei 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racional, estabelece no parágrafo único do art. 1º determinados conceitos, definindo no inciso I que a discriminação racional ou ético-racional é "toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada" Desta forma, somente o item I está correto. Os demais itens (II, III, IV e V) se referem à violência doméstica e familiar contra a mulher prevista na lei 11.340/2006.
Gabarito do professor: letra D.
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Lei seca lei seca lei seca lei seca
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Essa questão misturou o estatudo racial com lei maria da penha
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Ele quer que vc preste mais atençao ...
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Gabarito: "D" >>> I
I- A distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
Correto. Aplicação do art. 1º, p.ú, I, da Lei 12.288: Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se: I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
II- A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima.
Errado. Trata-se de violência doméstica e familiar, prevista no art. 7º, II, da Lei 11.340.
III- A violência sexual, entendida como qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Errado. Trata-se de violência doméstica e familiar, prevista no art. 7º, III, da Lei 11.340.
IV- A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Errado. Trata-se de violência doméstica e familiar, prevista no art. 7º, IV, da Lei 11.340.
V- A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Errado. Trata-se de violência doméstica e familiar, prevista no art. 7º, V, da Lei 11.340.
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ME PASSEI
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Interessante é notar que a presente Lei , 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) no art. 63, altera a o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.778/2003 e assim define :
''§ 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público quanto no privado.''
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Gab D
Demais alternativas referem-se a Lei Maria da Penha 11.340 e não nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
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Gabarito letra D
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Apenas a 1 está correta, as outras alternativas são referentes à lei maria da penha
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Se fosse segundo a lei 11.340 de 2006:
Certo: II,III, IV e V
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O Gabarito correto é a letra D
- Logo no artigo 1° inciso i da lei 12.288 ela apresenta a definição de discriminação racial
Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
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Essa é pra pegar aquela galera que acha que vai acertar na sorte!!!
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Típica questão que o candidato tinha de ter ATENÇÃO NO COMANDO DA QUESTÃO !!