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ID
1538149
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marque a alternativa que não corresponde ao seguinte enunciado: ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    I - que versem sobre direitos reais imobiliários; (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)

    III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)

    IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges. 

  • Alguém sabe o fundamento da Letra B? 

  • Art.10, parágrafo 1, inciso II, do CPC, Leandro!

  • Trata-se da aplicação do art. 10 do CPC/73, quando a questão pede o item que não se enquadra nas hipóteses do artigo em comento. Portanto, a resposta é a letra C: "que versem sobre a restituição de coisa dada em comodato ou em locação". 

  • A título de complementação do acima exposto: no que tange  a capacidade dos cônjuges nas ações reais imobiliárias, de acordo com o artigo 1.647, CC, não se aplica a exigência de participação do consorte quando o casamento ocorrer em regime de separação absoluta de bens.

  • Pelo novo CPC tal questão encontra-se muito desatualizada.

  • § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

  • Art. 10, CPC/73. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:

    I - que versem sobre direitos reais imobiliários;

    II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;

    III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados;

    IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.

     

    Art. 73, CPC/15.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

  • Questão desatualizada, baseada no CPC/73 (art. 10). 

    O novo CPC, no art. 73, §1°, traz nova redação e, dessa forma, as alternativas A, C e E ficam corretas.