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ID
153829
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A extinção do processo principal sem julgamento de mérito torna a medida liminar, no processo cautelar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 808 do CPC - Cessa a EFICÁCIA da medida cautelar:

     III - se o juiz declarar extinto o processo principal, comou sem julgamento do mérito.

  • Art.808 - Cessa a eficácia da medida cautelar:

    I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no Art. 806;

    II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.

    Parágrafo único - Se por qualquer motivocessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento.