SóProvas


ID
1538389
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A)  Art. 99 da LC 75.

    B)  Art. 37, I da LC 75.

    Art. 37. O Ministério Público Federal exercerá as suas funções: I - nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, e dos Tribunais e Juízes Eleitorais.

    C)  Art. 112, caput e pu LC 75.

    Art. 112. Os Procuradores do Trabalho serão designados para funcionar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho e, na forma das leis processuais, nos litígios trabalhistas que envolvam, especialmente, interesses de menores e incapazes.

    Parágrafo único. A designação de Procurador do Trabalho para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior

    D)  Art. 70 da LC 75

    Art. 70. Os Procuradores da República serão designados para oficiar junto aos Juízes Federais e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, onde não tiver sede a Procuradoria Regional da República.

    Parágrafo único. A designação de Procurador da República para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.

  •  

    D) Errado
    LC 75

    Art. 70. Os Procuradores da República serão designados para oficiar junto aos Juízes Federais e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, onde não tiver sede a Procuradoria Regional da República. 

    * Não prevê TRF, como afirma a questão.

     

     

  • Queridos, segue comentários da Mamãe.

     

    a)A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é um órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição. - CORRETA

    lc 75/93 Art. 99. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é um órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição.

     

    b) O Ministério Público Eleitoral não constitui ramo autônomo do Ministério Público, dotado de autonomia administrativa, financeira e orçamentária, sendo que as funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes e juntas eleitorais serão exercidas pelo promotor eleitoral. - CORRETA

    O art. 128, da CF/88, §2º, assegura autonomia administrativa e funcional ao MP. Mas conforme art. 128, tb da CF/88, não existe nenhum ramo do MPU ou MPE denominado de Ministério Público Eleitoral. Logo, segundo  LC 75, art. 72. "compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral." E, ainda:

    Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

    Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona

     

    c) Os Procuradores do Trabalho funcionam ordinariamente perante as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, não carecendo de autorização extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho para atuar perante estes Tribunais Regionais, já que a legislação o autoriza. - CORRETA

    Doutrina + Lei. Otáio Brito Lopes, no artigo "órgãos Diretivos do Ministério Público do Trabalho" afirm exatamente isso

    LC 75 -Art. 112. Os Procuradores do Trabalho serão designados para funcionar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho e, na forma das leis processuais, nos litígios trabalhistas que envolvam, especialmente, interesses de menores e incapazes.

    Parágrafo único. A designação de Procurador do Trabalho para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.

     

    d) Os Procuradores da República oficiam ordinariamente perante os Juízes Federais e Tribunais Regionais Federais, não carecendo de autorização extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público Federal para oficiar perante estes Tribunais Regionais, já que a legislação o autoriza. - INCORRETA

    Art. 70. Os Procuradores da República serão designados para oficiar junto aos Juízes Federais e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, onde não tiver sede a Procuradoria Regional da República.

    Parágrafo único. A designação de Procurador da República para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.

    Quem oficia no TRF é o PRR (Procurador Regional da República-  art. 68)

     

  • obg Fabio, acho q tava cansado no dia e acabei viajando legal.

  • b

    O Ministério Público Eleitoral não constitui ramo autônomo do Ministério Público, dotado de autonomia administrativa, financeira e orçamentária, Passa-se a nítida afirmação que o Ministério Público Eleitoral é dotado de autonomia administrativa, financeira e orçamentária. A questão afirma taxativamente autonomia sobre algo que NÃO existe. Induz ao erro.

  • estes Tribunais Regionais, já que a legislação o autoriza. - INCORRETA 
    Art. 70. Os Procuradores da República serão designados para oficiar junto aos Juízes Federais e junto aos Tribunais Regionais ELEITORAIS, ONDE NÃO TIVER SEDE a Procuradoria Regional da República
    Parágrafo único. A designação de Procurador da República para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior. 
    Quem oficia no TRF é o PRR (Procurador Regional da República- art. 68)

  • Creio que a letra "C" também está incorreta, pois a lei não fala em Varas Trabalhistas

  • GAB: D

     

    LC 75/93 Art. 70. Os Procuradores da República serão designados para oficiar junto aos Juízes Federais e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, onde não tiver sede a Procuradoria Regional da República.

  • Gente, quero entender essa letra E que fala (não respondida) .

    Se pede a questão INCORRETA, logo possui dois gabaritos : letra D e E , porque a E afirma que não tem resposta, logo ela tb está errada! coisa doida isso ! 

    nao tem argumento para colocar na E então faz questão até letra D. Poxa vida!

  • Amanda, todas as questões do MPT vêm com essa alternativa "não respondida". Salvo engano, é para o candidato se quiser deixar em branco, para não haver penalização por questões erradas. 

  • LETRA D

     

    QUEM ATUA PERANTE OS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS É O PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA. 

  • C) Os Procuradores do Trabalho funcionam ordinariamente perante as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, não carecendo de autorização extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho para atuar perante estes Tribunais Regionais, já que a legislação o autoriza. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a LC nº 75/93, Art. 112, parágrafo único, somente quando o Procurador do Trabalho necessitar atuar em órgãos jurisdicionais diferentes é que o CSMPT dará autorização.

     

    D) Os Procuradores da República oficiam ordinariamente perante os Juízes Federais e Tribunais Regionais Federais, não carecendo de autorização extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público Federal para oficiar perante estes Tribunais Regionais, já que a legislação o autoriza. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a LC nº 75/93, Art. 70, os Procuradores da República devem oficiar perante os Juízes Federais e Tribunais Regionais Eleitorais. Quem atua perante os Tribunais Regionais Federais são os Procuradores Regionais da República (LC nº 75/93, Art. 68 caput).

  • Letra D

     

    ACRESCENTANDO....

     

    SUBPROCURADOR GERAL DA REPUBLICA-------------------> STJ

     

    PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA -------------------------> TFR

     

    PROCURADOR DA REPÚBLICA ------------------------------------> JUÍZES FEDERAIS

  • Questão errada letra d

    Lei Complementar 75 de 1993

      Art. 68. Os Procuradores Regionais da República serão designados para oficiar junto aos Tribunais Regionais Federais. 

      Art. 70. Os Procuradores da República serão designados para oficiar junto aos Juízes Federais e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, ONDE NÃO TIVER SEDE A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA.

  • OBS.: PRR: OFICIA TB PERANTE A TRE DE CAPITAL QUE SEJA SEDE DE TRF.


    anotações de aulas:

    https://www.youtube.com/playlist?list=PLhTKk53U8pNmpcLkrYFvd7VR3ynYk6nJv

  • Lei Complementar 75/93:

     Art. 70. Os Procuradores da República serão designados para oficiar junto aos Juízes Federais e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, onde não tiver sede a Procuradoria Regional da República.

     

      Parágrafo único. A designação de Procurador da República para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.

  • Gabarito: "D"

     

    a) Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é um órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição.

    Correto, nos termos do art. 99 da LC 75/93: Art. 99. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalgo é um órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição.

     

    b) O Ministério Público Eleitoral não constitui ramo autônomo do Ministério Público, dotado de autonomia administrativa, financeira e orçamentária, sendo que as funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes e juntas eleitorais serão exercidas pelo promotor eleitoral.

    Correto. Aplicação dos arts. 24 e 78 da LC 75/93: Art. 24. O Ministério Público da União compreende: I - o Ministério Público Federal; II - o Ministério Público do Trabalho; III - o Ministério Público Militar; IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

     

    c) Os Procuradores do Trabalho funcionam ordinariamente perante as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, não carecendo de autorização extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho para atuar perante estes Tribunais Regionais, já que a legislação o autoriza.

    Correto, nos termos do art. 112 da LC 75/93: Art. 112. Os Procuradores do Trabalho serão designados para funcionar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho e, na forma das leis processuais, nos litígios trabalhistas que envolvam, especialmente, interesses de menores e incapazes. Parágrafo único. A designação de Procurador do Trabalho para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.

     

    d) Os Procuradores da República oficiam ordinariamente perante os Juízes Federais e Tribunais Regionais Federais, não carecendo de autorização extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público Federal para oficiar perante estes Tribunais Regionais, já que a legislação o autoriza.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 70 da LC 75/93:  Art. 70. Os Procuradores da República serão designados para oficiar junto aos Juízes Federais e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, onde não tiver sede a Procuradoria Regional da República.

      Parágrafo único. A designação de Procurador da República para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.

  • Letra D.

     

    Lei 75 (MP),  Art. 70. Os Procuradores da República serão designados para oficiar junto aos Juízes Federais e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, onde não tiver sede a Procuradoria Regional da República.

    Parágrafo único. A designação de Procurador da República para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.

  • ***participe da campanha #apenascomentealgonovo

    ***Eu ganho, você ganha, todos ganhamos!

  • Vejamos cada proposição da Banca:

    a) Certo:

    Este item tem amparo direto no teor do art. 99 da LC 75/95, que assim preceitua:

    "Art. 99. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é um órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição."

    b) Certo:

    Da leitura do art. 24 da LC 75/95, percebe-se que o Ministério Público Eleitoral, de fato, não constitui ramo autônomo do Minisério Público. No ponto, confira-se:

    "Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

    I - O Ministério Público Federal;

    II - o Ministério Público do Trabalho;

    III - o Ministério Público Militar;

    IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios."

    Ademais, a mesma conclusão é obtida a partir do exame do art. 78 do mesmo diploma legal, que assim preconiza:

    "Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral."

    Logo, correta esta opção.

    c) Certo:

    O acerto do teor deste item pode ser extraído da norma vazada no art. 112, caput e parágrafo único, da LC 75/95, que ora reproduzo:

    "Art. 112. Os Procuradores do Trabalho serão designados para funcionar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho e, na forma das leis processuais, nos litígios trabalhistas que envolvam, especialmente, interesses de menores e incapazes.

    Parágrafo único. A designação de Procurador do Trabalho para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior."

    Assim sendo, com base expressa e direta na legislação acima, os Procuradores do Trabalho já podem atuar perante os TRT's e, por conseguinte, também no âmbito da primeira instância trabalhista, ou seja, Vara do Trabalho. Sem embargo, para oficiarem, também, em outros órgãos jurisdicionais, aí sim, será necessário autorização do Conselho Superior.

    Inteiramente correta, portanto, esta alternativa.

    d) Errado:

    Em verdade, a previsão legal respectiva estabelece que os Procuradores da República atuam perante os Juízes Federais e TRE's, onde não houver sede da Procuradora Regional da República, sendo que, para atuarem em órgãos jurisdicionais diferentes, deve haver autorização do Conselho Superior.

    A este respeito, o art. 70 da LC 75/95:

    "Art. 70. Os Procuradores da República serão designados para oficiar junto aos Juízes Federais e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, onde não tiver sede a Procuradoria Regional da República.

    Parágrafo único. A designação de Procurador da República para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior."

    Como se vê, não existe base normativa a autorizar, desde logo, que os Procuradores da República oficiem perante os TRF's, tal como foi dito pela Banca, incorretamente.

    Mesmo porque a atribuição para tanto é destinada aos Procuradores Regionais da República, na forma do art. 68 da LC 75/95:

    "Art. 68. Os Procuradores Regionais da República serão designados para oficiar junto aos Tribunais Regionais Federais."

    Do exposto, eis aqui a opção incorreta da questão.

    e) Estando equivocada a alternativa anterior, esta não se aplica.


    Gabarito do professor: D