SóProvas


ID
1538395
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Não se inclui entre as atribuições do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • A)  Errado, pois é competência da Câmara de Coordenação e Revisão do MPt. Art. 103, VI da LC 75.

    B)  Art. 98, X da LC 75.

    C)  Art. 98, XII da LC 75.

    D)  Art. 98, XV da LC 75.

  • Apenas fazendo uma correção ao comentário da Ana Carvalho:

    A alternativa "A" está errada, mas o fundamento não é o art. 103, VI (que trata da competencia para o conflito de atribuicao). Mas sim o art. 91, VII da LC75. "VII - decidir, EM GRAU DE RECURSO, os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho", sendo competência do Procurador Geral do Trabalho.

      

  • letra A - INCORRETA

    Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    VII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho.

     

    letras B, C e D - CORRETAS

    art.. 98,LC 75/93

    X - opinar sobre o afastamento temporário de membro do Ministério Público do Trabalho;

    XII - determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes;

    XV - designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do Ministério Público do Trabalho;

     

    Dica 1: saber a composição do CSMPT é importante tb:

      Art. 95. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:

            I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos;

            II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;

            III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

  • alguem me responda

    o que significa essa letra e em todas as questoes escrito "nao respondida"

  • Cabe ao PGT decidir, em grau de recurso, os confitos de atribuição entre os órgão do MPT.

    Gabarito: A

  • A-

    Quem decide em grau de recurso é o Procurador-geral do trabalho

     

  • GAB: A

     

    Decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do MPT: COMPETÊNCIA DO PROCURADOR GERAL DO TRABALHO!

     

    LC 75/93, art. 91 VII

  • CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PÚBLICO DO TRABALHO.

    ATRIBUIÇÕES:  

    Exercer o poder normativo;

    Indicar os integrantes da Câmara de Coordenação e Revisão do MPT

    Propor a exoneracão do PGT

    Destituir por iniciativa do PGT e pelo voto de 2/3 de seus membros, antes do término do mandato, o Corregedor Gral

    Elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimeto

    Elaborar a lista tríplice para corregedor Geral do MPT

    Aprovar a lista de antiguidade

    Indicar o membro do MPT para promoção por antiguidade

    Opinar  sobre a designação de membro do MPT

    Opinar sobre o afastamento Temporário MPT

    ..................

     

  • Natália, é que neste concurso para Procurador, quem erra a questão é penalizado. Quem optar por deixar em branco, marca a opção "não respondida".

  • Gabarito: "A"

     

    a) Decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do MPT.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Não é competência do Conselho Superior do MPT e sim do Procurador-Geral do Trabalho, nos termos do art. 91, VII, da LC 75/93: Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho: VII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho.

     

    b) Opinar sobre afastamento temporário de membro do MPT.

    Errado. Aplicação do art. 98, X, da LC 75/93: Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho: X - opinar sobre o afastamento temporário de Membro do Ministério Público do Trabalho.

     

    c) Determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes.

    Errado. Aplicação do art. 98, XII, da LC 75/93: Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho: XII - determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes.

     

    d)  Designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do MPT.

    Errado. Aplicação do art. 98, XV, da LC 75/93: Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho: XV - designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do Ministério Público do Trabalho.

  •  Lei Complementar 75/93:

    Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

      VII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho.

  • Não se inclui entre as atribuições do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:

     a) Decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do MPT.

    -Camara de Coordenaçao e Revisao do MPT - Decide os conflitos entre órgaos( art. 103, VI) e o PGT decide em grau de recurso(91, VII)

     b) Opinar sobre afastamento temporário de membro do MPT. - CSMPT Opina e determina o afastamento e retorno de membro indiciado ou acusado em processo disciplinar. Delibera por 2/3. (Art. 98, X)

     c) Determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes.- Quem determina é o CSMPT (Art 98, XII), quem realiza é o Corregedor Geral MP por determinaçao do CSMP ou do PGT.(Art. 106, II)

     d) Designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do MPT. - CSMPT ( Art. 98, XV)

     e)Não respondida.

  • DECIDIR OS CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS DO MPT: CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO


    DECIDIR, EM GRAU DE RECURSO, OS CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS DO MPT: PGT


    Atenção: Primeiro, quem julga é a Câmara de Coordenação e Revisão do MPT (Art. 103, VI) . Só em grau de recurso é o PGT que julga (Art. 90, VII)


    Bons estudos.

  •         =======> Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:  

    VII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho;

     

       Art. 103. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho:

      VI - decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho.

     

    CÂMARA: CONFLITO

    PGR: RECURSO

     

     

      =======> Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

     

     Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

     VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

     

    CÂMARA: CONFLITO

    PGR: RECURSO

     

     

     

      =======>      Art. 124. São atribuições do Procurador-Geral da Justiça Militar:

            VI - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Militar;

     

            Art. 136. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar:

       VI - decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público Militar

     

    CÂMARA: CONFLITO

    PGJM: RECURSO

     

     

     

     

           =======>   Art. 159. Incumbe ao Procurador-Geral de Justiça, como Chefe do Ministério Público:

    VI - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

     

            Art. 171. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    VIII - decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

     

     

            Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

     VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

            Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

      VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

     

     

    ESPERO QUE ISSO AJUDE!