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ID
1538398
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

É prerrogativa processual dos membros do Ministério Público da União, conforme a Lei Complementar n. 75/1993:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (B)

     Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

     I - institucionais:

     a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem;

     b) usar vestes talares;

     c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;

     d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;

     e) o porte de arma, independentemente de autorização;

     f) carteira de identidade especial, de acordo com modelo aprovado pelo Procurador-Geral da República e por ele expedida, nela se consignando as prerrogativas constantes do inciso I, alíneas c, d e e do inciso II, alíneas d, e e f, deste artigo;

     II - processuais:

     a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

     b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;

     c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;


    Bons estudos!

  • A redação da alternativa A está correta, no entanto trata-se de um prerrogativa institucional e não processual como pede a questão.

     

    Gab LETRA D

  • A - ERRADO - PRERROGATIVA INSTITUCIONAL.

    B - CORRETO - PRERROGATIVA PROCESSUAL.

    C - ERRADO - PRERROGATIVA INSTITUCIONAL.

    D - ERRADO - PRERROGATIVA INSTITUCIONAL.

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • Te amo, revisão periódica.

  • GAB: B 

     

    LC 75/93, Art. 18 . São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

     

    II - processuais:

    d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade.

     

     

    OBS: As outras alternativas são prerrogativas institucionais.

  • GABARITO "B"

     

    A) "Sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem"  ERRADO

    LC 75/93, Art. 18 . I- Institucionais: 

    a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem;

     

    B) "Ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade." CORRETO

    LC 75/93, Art.18. II- Processuais:

    d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade.

     

    C) "Ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio." ERRADO

    LC 75/93, Art.18. I- Institucionais:

    c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.

     

    D) "A prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente." ERRADO

    LC 75/93, Art.18. I- Institucionais:

    d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente.

  • MP tem 6 prerrogativas institucionais e 7 prerrogativas processuais. A banca misturou as prerrogativas.

    Gabarito B

    Lei complementar 75/93

     Art. 18. 

  • Gabarito: "B"

     

    a) Sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem.

    Errado. Trata-se de uma prerrogativa INSTITUCIONAL, nos termos do art. 18, I, a, da LC 75/93: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: I - institucionais: a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem.

     

    b) Ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. É uma prerrogativa PROCESSUAL. Aplicação do art. 18, II, d, da LC 75/93: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: II - processuais: d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade.

     

    c) Ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.

    Errado. Trata-se de uma prerrogativa INSTITUCIONAL, nos termos do art. 18, I, c, da LC 75/93: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: I - institucionais: c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.

     

    d)  A prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente.

    Errado. Trata-se de uma prerrogativa INSTITUCIONAL, nos termos do art. 18, I, d, da LC 75/93: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: I - institucionais: d) prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente.

  • Lei Complementar 75/93:

     Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias:

      Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

            I - institucionais:

            a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem;

            b) usar vestes talares;

            c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;

            d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;

            e) o porte de arma, independentemente de autorização;

            f) carteira de identidade especial, de acordo com modelo aprovado pelo Procurador-Geral da República e por ele expedida, nela se consignando as prerrogativas constantes do inciso I, alíneas c, d e e do inciso II, alíneas d, e e f, deste artigo;

     

    MAS A QUESTÃO ESTÁ PEDINDO A PRERROGATIVA PROCESSUAL!!!!!!!!!!

     

      II - processuais:

            a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

            b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;

            c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

            d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade; A RESPOSTA DA QUESTÃO

            e) ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final; e a dependência separada no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

            f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

            g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;

            h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.

  • LC 75/93:

     

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

     

    I - institucionais:

     

    a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem; (letra A)

     

    c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio; (letra C)

     

    d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente; (letra D)

     

    OBS:

     

    Letra B)

     

    Art. 18, II, alínea d.

  • SÃO PRERROGATIVAS:

    INSTITUCIONAIS:

    - sentar

    - usar

    - ter ingresso

    - prioridade

    - arma

    - carteira

     

    PROCESUAIS:

    - SER PROCESSADO E JULGADO>

    - PGR    comum STF   responsabilidade SENADO

    - MPU no TRIBUNAL --- STJ

    - MPU na 1º instancia --- TRF

  • LETRA B.

     

    Lei 75 (MP), Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    I - institucionais:

    a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem;

    b) usar vestes talares;

    c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;

    d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;

    e) o porte de arma, independentemente de autorização;

    f) carteira de identidade especial, de acordo com modelo aprovado pelo Procurador-Geral da República e por ele expedida, nela se consignando as prerrogativas constantes do inciso I, alíneas c, d e e do inciso II, alíneas d, e e f, deste artigo;

    II - processuais:

    a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

    b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;

    c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;

    e) ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final; e a dependência separada no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

    f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;

    h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.

  • O Art. 18, I é o rol da carteirada.

  • É prerrogativa processual dos membros do Ministério Público da União, conforme a Lei Complementar n. 75/1993:

    .

    a Sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem.  prerrogativa institucional

    .

    b Ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade. prerrogativa processual

    .

    c Ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.  prerrogativa institucional

    .

    d A prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente. prerrogativa institucional

    .

    e Não respondida.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta é a alternativa B, pois é a única assertiva que trata de uma prerrogativa processual, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II, alínea d, da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos:

     Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

     II - processuais:

     d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade.

    As assertivas A, C e D, trazem prerrogativas institucionais, conforme dispõe o art. 18, inciso I, alíneas a, c e d, da Lei Complementar n.º 75/1993.

    Resposta: B