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ID
1538740
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

No que diz respeito ao controle de acesso, um termo visa a garantir que um usuário é de fato quem alega ser. Esse termo é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    A exigência de autenticação de cópias de certidões e documentação para habilitação em licitação tem respaldo na Lei 8.666/93 (art. 32). O licitante disso não pode se esquecer, eis que às vezes esse "pequeno detalhe" o impede de firmar uma boa contratação para sua empresa com o Poder Público. A Lei 8.666 indica que para efeito de habilitação podem ser apresentados: originais, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples, mas estas acompanhadas do original para que se possa, no ato, fazer a devida autenticação por servidor da Administração. Tal exigência, como dito, encontra respaldo no art. 32 da Lei Geral de Licitações, o que não pode ser desconhecido ou alterado por mero ato administrativo (do que um edital é exemplo).


    Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.


    Respalda essa tese o que foi decidido pelo TRF/1ª Região (DF) sobre o assunto:


    “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. LICITANTE QUE, EM DESACORDO COM O EDITAL, APRESENTA DOCUMENTO SEM AUTENTICAÇÃO OU RECONHECIMENTO DE FIRMA. INABILITAÇÃO. 1. Não apresentada pela licitante-agravante a documentação em conformidade com o edital, ou seja, em original, cópia autenticada, ou em cópia simples mediante a apresentação dos originais para conferência e autenticação, não há como considerá-la habilitada ao fundamento de que se cuida de mera falha fortuita, sob pena de malferimento ao princípio isonômico. 2. Agravo desprovido. Inabilitação da agravante mantida. (6ª T., AG 200601000372322, DJ 14/05/2007).


    Assim, não podem as empresas licitantes deixar de observar tal comando legal, sob pena de correrem o risco de ficar de fora de uma disputa licitatória.