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ID
1538896
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que tange ao instituto da adoção, como tal previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, pode ser afirmado o que segue:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

  • A) Para adoção conjunta, é dispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável.ERRADA

    Art. 42, § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

    B) O adotante há de ser, pelo menos, doze anos mais velho do que o adotando. ERRADA

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. 

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    C) Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. CERTA

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.  

    D) É vedado aos divorciados adotar conjuntamente, independentemente do momento em que se tenha iniciado o estágio de convivência. ERRADA

    Art. 42, § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. 



  • Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

  • LEI Nº 8.069/1990

    a) para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família (Art. 42, §2º);

    b) pelo menos 16 anos mais velho (Art. 42, §3º);

    d) podem adotar conjuntamente, contanto que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência (Art. 42, §4º); 

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à adoção. Vejamos:

    a) Para adoção conjunta, é dispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável.

    Errado. Para adoção conjunta, é indispensável (e não dispensável) que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família, nos termos do art. 42, § 2º, ECA: Art. 42, § 2  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

    b) O adotante há de ser, pelo menos, doze anos mais velho do que o adotando.

    Errado. Na verdade, o adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando (e não 12). Aplicação do art. 42, § 3º, ECA: Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    c) Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 42, caput, ECA: Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    d) É vedado aos divorciados adotar conjuntamente, independentemente do momento em que se tenha iniciado o estágio de convivência.

    Errado. Não há vedação, mas, sim, permissão, desde que comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão, conforme preceito do art. 42, § 4º, ECA: Art. 42, § 4  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

    Gabarito: C