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Gabarito C - Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
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A) Para adoção conjunta, é dispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável.ERRADA
Art. 42, § 2o Para adoção conjunta,
é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham
união estável, comprovada a estabilidade da família.
B) O adotante há de ser, pelo menos, doze anos mais velho do que o adotando. ERRADA
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18
(dezoito) anos, independentemente do estado civil.
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
§ 2o Para adoção conjunta,
é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham
união estável, comprovada a estabilidade da família.
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
C) Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. CERTAArt. 42. Podem adotar os maiores de 18
(dezoito) anos, independentemente do estado civil.
D) É vedado aos divorciados adotar conjuntamente,
independentemente do momento em que se tenha iniciado o estágio
de convivência. ERRADA
Art. 42,
§ 4o Os divorciados, os
judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente,
contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o
estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de
convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade
e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a
excepcionalidade da concessão.
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Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
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LEI Nº 8.069/1990
a) para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família (Art. 42, §2º);
b) pelo menos 16 anos mais velho (Art. 42, §3º);
d) podem adotar conjuntamente, contanto que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência (Art. 42, §4º);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: C
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à adoção. Vejamos:
a) Para adoção conjunta, é dispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável.
Errado. Para adoção conjunta, é indispensável (e não dispensável) que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família, nos termos do art. 42, § 2º, ECA: Art. 42, § 2 Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
b) O adotante há de ser, pelo menos, doze anos mais velho do que o adotando.
Errado. Na verdade, o adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando (e não 12). Aplicação do art. 42, § 3º, ECA: Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
c) Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 42, caput, ECA: Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
d) É vedado aos divorciados adotar conjuntamente, independentemente do momento em que se tenha iniciado o estágio de convivência.
Errado. Não há vedação, mas, sim, permissão, desde que comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão, conforme preceito do art. 42, § 4º, ECA: Art. 42, § 4 Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
Gabarito: C