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Letra (b)
Princípio do devido processo legal - É o princípio que assegura a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei e todas as garantias constitucionais. Se no processo não forem observadas as regras básicas, ele se tornará nulo. É considerado o mais importante dos princípios constitucionais, pois dele derivam todos os demais. Ele reflete em uma dupla proteção ao sujeito, no âmbito material e formal, de forma que o indivíduo receba instrumentos para atuar com paridade de condições com o Estado-persecutor.
Fundamentação:
Art. 5º, LIV e LV, da CF
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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Principio da Paridade de Armas, é a igualdade no tratamento entre as partes no processo, em relação ao exercício de direitos e faculdades, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais.
PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS , é o princípio que discorre sobre a importância da fundamentação do processo em bases legais e sociais. Este princípio, por sua vez, dá conselhos ao juiz. O Processo de fundamentação se dá não só através do concilhamento entre as partes, mas também pela valorização dos fatos concretos e pela revisão processual antes de editar a sentença final (Artigo 93, nciso IX da CF).
Princípio da Inafastabilidade do Judiciário, Princípio segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, garantindo o livre acesso ao Judiciário, tendo a parte direito a ver apreciadas pelo juízo competente as suas razões e a ver fundamentadas as decisões que lhes negam conhecimento.
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Gab.: letra B
O Devido Processo Legal (due process of law ou processo equitativo ou devido processo justo) é uma garantia de ordem constitucional que tem duas facetas/sentidos:
a) Formal ou Procedimental (procedural due process): evidencia a preocupação com a tutela processual, no sentido de que todos os cidadãos tem o direito de processar e de ser processado conforme as garantias processuais pré-determinadas;
b) Material ou Substancial (substantive due process): garantia que todo o cidadão tem de que todos os atos do poder público (incluidos os jurisdicionais, legislativos, etc.) sejam elaborados com justiça, razoabilidade e racionalidade.
Fonte: Processo Civil, volume único, Juspodivm, 2020.