Provimento
260/2013:
Art. 6º. Os
titulares dos serviços notariais e de registro são os:
I -
tabeliães de notas;
II -
tabeliães de protesto de títulos e outros documentos de dívida;
III -
oficiais de registro de distribuição de protesto;
IV -
oficiais de registro de títulos e documentos;V - oficiais de registro civil das
pessoas jurídicas;
VI -
oficiais de registro civil das pessoas naturais;
VII -
oficiais de registro de imóveis
8935/94 Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:
I - tabeliães de notas;
II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;
III - tabeliães de protesto de títulos;
IV - oficiais de registro de imóveis;
V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;
VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;
VII - oficiais de registro de distribuição.