A) (CERTA), com base na Lei 6.969/81, Art. 7º - A usucapião especial poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para transcrição no Registro de Imóveis.
B) (ERRADA) "A sentença que julga procedente demanda baseada em usucapião declara o modo de aquisição operado, concedendo segurança jurídica e certeza em relação ao fato jurídico. É declaratória. Não é constitutiva." Art. 167, I, 28) da lei 6.015/73.
C) (ERRADA) Não é regra, é uma possibilidade de prova. Base Legal: Sumula 237 STF - O Usucapião pode ser arguido em matéria de defesa.
D) (ERRADA) Não precisa citar o Ministério Público. Base Legal: Art. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232.