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Não entendi o porquê que esta questão encontra-se errada. Pois as PCDs elas coletam, armazenam e transmitem os dados de forma automatizada, sendo o intervalo de tempo de 15 min, ou 1h, da maneira como quiserem programar.
Alguém saberia me explicar?
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Também não entendi. Deveria ter sido anulada.
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creio q está errada pelo fato de dizer que podem possuir. o correto é que elas devem possuir essas plataformas!
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A Resolução Conjunta ANA ANEEL nº 3/2010 estabelece, no que concerne o envio dos dados coletados das estações pluviométricas, linmétricas e fluviométricas, em seu Art. 5º:
Art. 5º Todas as estações hidrométricas com monitoramento pluviométrico, limnimétrico e fluviométrico deverão ser automatizadas e telemetrizadas, devendo as informações coletadas serem registradas em intervalo horário, ou menor, com disponibilização horária à ANA, por meio de serviços de transferência via internet no formato e endereço indicado pela ANA
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Questão totalmente discutível, pois a Resolução Conjunta 03/2010 exige obrigatoriedade de todas as estações serem automatizadas apenas para agentes do Setor Elétrico. Entretanto, para os demais orgãos ambientais tal exigência não se faz obrigatória. Tanto que a própria Rede Hidrometeorológica possui estações convencionais, em que não possui PCD.
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Essa questao deveria ser anulada... Hoje se tem estações convencionais e automatizadas. Aliás, a própria ANA recomenda que as estações fluviométricas sejam convencionais para questões de conferências e segurança.
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Item Errado
não é uma opção, elas devem ser automatizadas.
O que pode ter feito muitos colegas escorregarem é o fato de existir estações manuais com monitoramento pluviométrico, limnimétrico, e que não estão telemetrizadas por que foram instaladas antes da Resolução.
Ocorre que a Resolução é de 2010. O que veio depois disse obrigatoriamente deve ser automatizado.