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Levantamento Planimétrico: Levantamento dos limites e confrontações de uma propriedade,
pela determinação do seu perímetro, incluindo,
quando houver, o alinhamento da via ou logradouro com
o qual faça frente, bem como a sua orientação e a sua
amarração a pontos materializados no terreno de uma rede
de referência cadastral, ou, no caso de sua inexistência,
a pontos notáveis e estáveis nas suas imediações.
Quando este levantamento se destinar à identificação dominial
do imóvel, são necessários outros elementos complementares,
tais como: perícia técnico-judicial, memorial
descritivo, etc.
Levantamento topográfico altimétrico (ou
nivelamento)
Levantamento que objetiva, exclusivamente, a determina-
ção das alturas relativas a uma superfície de referência,
dos pontos de apoio e/ou dos pontos de detalhes, pressupondo-se
o conhecimento de suas posições planimétricas,
visando à representação altimétrica da superfície levantada
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explicando melhor os conceitos referidos por Ozemir:
diferentemente de uma planimetria, a altimetria é dependente de um ponto de referência para que iniciemos um nivelamento, isso porque é impossível saber qual a altimetria daquele terreno sem um ponto datum (ponto de referência), mais impossível ainda seria se o topógrafo não estiver no litoral do Brasil...
Vou citar um exemplo aqui: Na minha cidade, existe um marco nas escadas de uma igreja, esse marco é um marco amarelo e está localizado num dado ponto. Nesse marco, os engenheiro agrimensores sabem, toda a vez que olharem pra ele: "Aquele ponto possui 170,86m de altitude em relação ao nível do mar". Então a partir desse ponto ele pode saber qual a altimetria de qualquer terreno em torno daquela proximidade por meio de um levantamento altimimétrico onde esse marco é uma referência. Entenderam?
Já a planimetria eu não preciso dessa referência porque estou trabalhando apenas com distâncias e ângulos horizontais e o ponto de origem fica a critério do engenheiro agrimensor, onde ele achar mais viável
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O ponto de referência não é necessariamente fixo, por isso quando estudamos taqueometria, temos visada de mudança.
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NBR 13133/1994
3.14 Levantamento topográfico planimétrico (ou levantamento planimétrico, ou levantamento perimétrico) Levantamento dos limites e confrontações de uma propriedade, pela determinação do seu perímetro, incluindo, quando houver, o alinhamento da via ou logradouro com o qual faça frente, bem como a sua orientação e a sua amarração a pontos materializados no terreno de uma rede de referência cadastral, ou, no caso de sua inexistência, a pontos notáveis e estáveis nas suas imediações. Quando este levantamento se destinar à identificação dominial do imóvel, são necessários outros elementos complementares, tais como: perícia técnico-judicial, memorial descritivo, etc.
3.16 Levantamento topográfico planialtimétrico Levantamento topográfico planimétrico acrescido da determinação altimétrica do relevo do terreno e da drenagem natural.
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NBR- 13133 Execução de levantamento topográfico
3.16 Levantamento topográfico planialtimétrico
Levantamento topográfico planimétrico acrescido da de
terminação altimétrica do relevo do terreno e da drena
gem natural.
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Errado - o conceito em questão é Altimetria