SóProvas


ID
154150
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A inobservância pelo juízo da causa de pedir deduzida na exordial implica vulneração ao princípio da:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    O princípio da correlação ou da congruência consiste naquele que informa o sistema processual de que a sentença deve estar estritamente relacionada ao pedido pela parte, não podendo o magistrado proferir um julgado sem uma efetiva "ponte" com o pedido. Parece até óbvio a existência de tal norma principiológica; ao autor será entregue aquilo que é objeto de sua pretensão, pela concessão e reconhecimento do órgão jurisdicional.


    No processo civil, o princípio da correlação encontra respaldo na doutrina e na legislação (art. 460 do CPC)principalmente limitando à atuação do juiz, quando da prolação da sentença:

    "Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado."

    Comenta Marcelo Abelha Rodrigues (2003:426-427):

    [...] o limite da sentença é o pedido, porque como ato de entrega da tutela jurisdicional, deve ficar adstrito aos limites estabelecidos pela demanda, ou seja, uma sentença não pode ficar aquém do que foi pedido, ou seja, não pode o magistrado sentenciar sem ter apreciado todos os pedidos em juízo (infra ou citra petita), superior ao pedido (ultra petita) e tampouco julgar coisa diversa do que foi pedido (extra petita). Mais uma vez percebe-se o silogismo entre a sentença e o pedido".

  • PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU CONGRUÊNCIA

    Uma vez fixado o objeto da lide, o princípio da CORRELAÇÃO (ou CONGRUÊNCIA) proíbe que o juiz condene o réu em quantia superior à pedida pelo autor, como também proíbe que o valor da condenação seja em quantia inferior à que foi admitida pelo réu como incontroversa. Tantum devolutum quantum apelatum.

    É o princípio da limitação objetiva da decisão (art. 128, CPC)

    Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo repeito a lei exige a iniciativa da parte.
    Vide arts. 459 e 460 do CPC.
  • Então a questão está mal elaborada, porque ela fala claramente em CAUSA DE PEDIR, que corresponde aos fundamentos do pedido, o que é bem diferente.
  • O que é  o princípio da adstrição?

  • Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra , ultra ou infra petita .

    Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:

    É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1927947/o-que-se-entende-por-principio-da-congruencia-ou-adstricao-mariana-egidio-lucciola 

  • Amigos, tenho uma dúvida!

    Princípio da Correlação não é sinônimo do princípio da congruência e alguns ainda não definem junto com eles o da adstrição? Por que a banca colocou as três palavras? elas não são sinônimas? Estarei agradecido a quem souber diferenciá-las.

  • Com todo respeito, ninguém explicou  porque a resposta é letra C???????

  • Parece prevalecer o entendimento de que o princípio da correlação é o mesmo que princípio da congruência.Logo, há duas alternativas corretas

    Infelizmente, a FGV não anulou tal questão com o seguinte argumento:

    A terminologia adotada na questão possui conotação própria e técnica, pelo que. no magistério doutrinário e jurisprudencial dominante, o gabarito se mostra mais adequado, no confronto das demais alternativas.

  • Verdadeiro absurdo...esse tipo de questão merece ser combatida judicialmente por meio de MS. É um absurdo são sinônimos. Tanto letra A, quanto letra C.
  • Pessoal, eu entendo que o princípio da adstrição ou congruência está ligado ao pedido.  O princípio da correlação tem aplicação quanto à causa de pedir, os fundamentos do pedido. Portanto, se o juiz decide com inobservância do pedido: fere o pr. congruência ou adstrição; se com inobservância da causa de pedir, pr. da correlação.

    Pode acontecer de o juiz atender o pedido, mas baseado em fatos que não foram expostos na inicial. Houve congruência ou adstrição. Mas não há correlação com os fatos expostos (causa de pedir).

    E outra coisa, a letra A e B são sinônimas, por isso logicamente excludentes. A "D" nada a ver. Agora a "E" poderia dar alguma dor de cabeça.



    Espero ter ajudado.
  • Questão tao quanto capciosa, porém induzindo o examinando a pensar que se trata de sinonimos a congruencia e a correlacao, entretanto discordo do gabarito e segundo a literalidade do artigo 472, CPC. Trata-se entao da congruência. Letra A

    Art. 472. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros.
    Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário,
    todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.
  • É claramente um "pega" pra concurseiros decorebas, uma questão ótima. Afirmo que não existe erro.

    O princípio da congruência ou principio da Adstrição/subordinação do juiz ao pedido são clausulas gerais de caráter etimologico  distintos mas que atendem a mesma finalidade.

    O princípio da correlação nessa questão, mesmo sabendo que é mais comum sua "aparição" no processo penal, é utilizado para mencionar a relação da "causa de pedir" e o "pedido", elementos da ação, que são indispensáveis para a boa análise do processo como um todo. Elementos que são requisitos da EXORDIAL, no artigo 282 CPC.

    Sobre os itens, instrumentalidade e vinculação, acredito que nenhum processualista que se preze tenha marcado essas alternativas. O questoesdeconcursos.com.br é um teste de aprendizagem, utiliza-lo como método de aprender como um todo e dispensar os livros, é como pegar o onibus na metade do caminho e querer saber o caminho todo...


    "Quanto mais suar em treino, menos sangrará em batalha."
  • O princípio da correlação ou da congruência consiste naquele que informa o sistema processual de que a sentença deve estar estritamente relacionada ao pedido pela parte, não podendo o magistrado proferir um julgado sem uma efetiva "ponte" com o pedido. Parece até óbvio a existência de tal norma principiológica; ao autor será entregue aquilo que é objeto de sua pretensão, pela concessão e reconhecimento do órgão jurisdicional.


  • Gente, honestamente, acho que ninguém conseguiu explicar essa questão de maneira razoável. Sempre vi os três termos (adstrição, correlação e congruência) sendo tratados da mesma forma, como se fossem um princípio só. Pior que nem a banca deu uma explicação clara daquilo que quis dizer e ai fica dificil saber como proceder. Vai entender....

  • Há um motivo muito simples pelo qual nenhum dos comentários, nem mesmo a banca, deram uma explicação razoável para o gabarito da questão: não existe explicação razoável alguma. Congruência, adstrição, correlação, são todos sinônimos. Questão devia ter sido anulada. 

  • Extrai-se da conjugação dos arts. 128, 459, parágrafo único, e 460, do CPC/73, que o juiz deve, ao proferir sentença, apreciar todos os fatos e fundamentos jurídicos (causa de pedir) sustentados pelas partes. Note-se, nestes termos, que o juiz deve apreciar toda a causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos), não ignorando nenhum de seus elementos e nem considerando elementos nela não contidos. Dessa exigência decorre a proibição do julgamento “ultra petita" (além do pedido), “extra petita" (fora do pedido) e “citra petita" (aquém do pedido). Isso é o que determina o princípio da correlação.

    Resposta: Alternativa C.


  • A FGV pensa que entende alguma coisa de Processo Civil e por isso fica inventando moda para aparecer, essa banca deveria abster-se do Direito e focar somente em Língua Portuguesa.

  • "Segundo o art. 460 do CPC, o juiz não pode conceder diferente ou a mais do que for pedido pelo autor. Trata-se do princípio da congruência, também conhecido como princípio da correlação ou da adstrição. O dispositivo legal, entretanto, é incompleto, porque os limites da sentença devem respeitar não só o pedido, mas também a causa de pedir e os sujeitos79 que participam do processo. É nula a sentença que concede a mais ou diferente do que foi pedido, como também há nulidade na sentença fundada em causa de pedir não narrada pelo autor, na sentença que atinge terceiros que não participaram do processo ou que não julga a demanda relativamente a certos demandantes."

    Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil.


  • Acho que a questão fez distinção que não existe.

    Princípio da Adistrição –––––––––––> Pedido

    Princípio da Congruência –––––––––> Pedido

    Princípio da Correlação ––––––––––-> Causa de Pedir


  • Para mim os princípios da congruência, adstrição e correlação eram sinônimos!! :/

  • essa analogia do Guilherme kkkk

  • Comentário do professor do site de questão concorrente, local em que verdadeiramente os professores tecem bons comentários, em vez de fazerem contorcionismo jurídico para justificar o gabarito dado pela banca:

    "GABARITO DA BANCA: LETRA C

    MINHA SUGESTÃO DE GABARITO: LETRA A, B ou C

     

    c) correlação. CORRETO

     

    O gabarito apresentado pela banca foi a Letra C. Contudo, as designações das Letras A, B e C - respectivamente congruência, adstrição e correlação - são sinônimas, podendo qualquer uma delas ser considerada como correta.

     

    O princípio da correlação (congruência, adstrição) delimita a extensão do conhecimento do juiz. Após ser provocado para entregar ao interessado a devida prestação jurisdicional, o juiz decidirá o conflito trazido dentro dos limites propostos pela parte. Não cabe ao magistrado decidir sobre o que não foi objeto de provocação. É a ele vedado decidir para mais ou para fora do que foi proposto, sob pena de incorrer em julgamento ultra petita e extra petita, respectivamente, maculando de nulidade essa parcela excedente de seu provimento jurisdicional.

    Art. 492, CPC-15. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado".