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Letra (d)
Os particulares em colaboração com o Poder Público não fazem parte do Estado, eles exercem função pública, entretanto, não deixam de ser particulares. O autor Celso Antônio Bandeira de Mello define estes particulares em colaboração da seguinte forma: em primeiro lugar, os requisitados, que exercem munus público e são os recrutados para o serviço militar obrigatório; os jurados e os que trabalham nos cartórios eleitorais, quando das eleições; os gestores de negócios públicos que assumem a gestão da coisa pública livremente, em situações anormais e urgentes; os contratados por locação civil de serviços; os concessionários e os permissionários de serviços públicos, os delegados de função ou ofício público, os que praticam atos que são de competência do Estado e têm força jurídica oficial.
São militares as pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), e às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios, com vínculo estatutário sujeito a regime jurídico próprio, mediante remuneração paga pelo Governo.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “Agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do Estado, isto é, são os ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado”.
São agentes políticos os Chefes dos Poderes executivos de todas as esferas de governo e seus auxiliares, além dos Senadores, Deputados e Vereadores. Existe uma tendência de se reconhecer também como agentes políticos os membros da Magistratura e do Ministério Público.
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Acho que a pergunta foi mal elaborada. Por que como o cara referiu acima particulares em colaboração nao fazem parte do quadro da administração pública, eles podem se enquadar em agentes delegados ou credenciados. Ainda, a ente político não entra no quadro da adm pública.]
namoral... essas coisas mais atrapalham que ajudam.
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São nesses momentos que eu começo a eliminar as opções por exclusão e razoabilidade.
Servidor Público pode ser Estatutário. A letra (a) está errada, pois estatutário está dentro da categoria "servidor público".
Letra (b), idem à letra (a). E servidor temporário é servidor público, mesmo raciocínio.
Gestor de negócios é uma hipótese desalinhada com a idéia de servidor público, letra (c) absurda.
letra (e) idem à letra (b).
DEMAIS ESCLARECIMENTOS JÁ ESTÃO NO COMENTÁRIO DO COLEGA TIAGO COSTA.
Sucesso e excelentes estudos.