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B)
LDBEN
Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:
I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional;
II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;
III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.
Parágrafo único. É facultada a criação de universidades especializadas por campo do saber.
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Se fôssemos ser preciosistas, o item II estaria errado, afinal, a LDB fala em seu artigo 52, inciso II, que as universidades se caracterizam por: "um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado OU doutorado" e não "mestrado E doutorado" como apresentado na questão.
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Gabarito: b
Denise Leite- Modelos institucionais, avaliação e isomorfismos (pg. 184)
UNIVERSIDADE
I- produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional.
II- um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;
III- um terço do corpo docente em regime de tempo integral.
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Essa questão cobra características das universidades, solicitando que analisemos os itens e identifiquemos, dentre eles, os corretos. Vamos analisar um a um!
I - produção intelectual institucionalizada, mediante o estudo quantitativo dos problemas da educação.
Errada! O correto seria “mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional”. (Art. 52, I)
II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado e doutorado.
Certa, nos termos literais do art. 52, II.
III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.
Certa, nos termos literais do art. 52, III.
GABARITO: alternativa “B”