Gabarito: Letra E.
De acordo com PORTARIA Nº 158, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016
Redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos.
Seção IV
Da Preparação de Componentes Sanguíneos
Art. 82. A bolsa de sangue total ( ST ) coletada, tecnicamente satisfatória, poderá ser processada para a obtenção de um ou mais dos seguintes componentes:
I – eritrocitários;
II – plasmáticos; e
III – plaquetários.
§ 1º Os componentes sanguíneos também poderão ser coletados por aférese.
§ 2º O sangue total coletado em solução CPDA-1 terá validade de 35 (trinta e cinco) dias contados a partir da coleta e de 21 (vinte e um) dias quando coletado em ACD, CPD e CP2D, sempre devendo ser armazenado a 4 ± 2oC.
§ 3º As especificações técnicas dos componentes de que trata o “caput” e que deverão ser observados pelo serviço de hemoterapia estão descritas no Anexo VI.