De acordo com a Portaria 158/2016 do Ministério da Saúde, os testes obrigatórios são:
Imuno-hematologia
Art. 118.
I - tipagem ABO;
II - tipagem RhD; e
III - pesquisa de anticorpos antieritrocitários irregulares.
Sorologia
Art. 130.
I - sífilis;
II - doença de Chagas;
III - hepatite B;
IV - hepatite C;
V - AIDS; e
VI - HTLV I/II.
NAT
I - Detecção de ácido nucleico (NAT) do HBV;
II - detecção de ácido nucleico (NAT) do HCV;
III - detecção de ácido nucleico (NAT) do HIV.
Outros
Art. 131. Citomegalovírus (CMV) - em situações específicas.
Art. 132. Nas regiões endêmicas de malária, com transmissão ativa, independente da incidência parasitária da doença, será realizado teste para detecção do plasmódio ou de antígenos plasmodiais.
Art. 142. É obrigatória a pesquisa de hemoglobina S nos doadores de sangue, pelo menos, na primeira doação.