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ID
1542868
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Biomedicina - Análises Clínicas
Assuntos

Quando for solicitada uma transfusão de hemocomponentes contendo hemácias, uma das etapas obrigatórias a serem seguidas pelo serviço de hemoterapia é:

Alternativas
Comentários
  • Portaria 158/2016

    Art. 177.  Os testes pré-transfusionais incluirão: 
    I - para sangue total e concentrado de hemácias
    a) a tipagem ABO (direta e reversa)  e  RhD e  a pesquisa de anticorpos antieritrocitários irregulares no sangue do receptor; 
    b) a retipagem ABO (direta) e RhD do componente sanguíneo; e 
    c) a realização de uma prova de compatibilidade entre as hemácias do doador e o soro ou plasma do receptor (prova de compatibilidade maior), nos casos especificados no art. 179;

    Art. 179.  Será realizado teste de compatibilidade entre o sangue do receptor e amostras das bolsas a serem utilizadas no ato transfusional. 
    § 1º  A prova de compatibilidade maior será realizada antes da administração de sangue total ou concentrado de hemácias utilizando-se hemácias obtidas do tubo coletor da bolsa a ser transfundida e o soro ou plasma do receptor. 
    § 2º  Se a pesquisa de anticorpos antieritrocitários irregulares for negativa e não existirem antecedentes transfusionais ou gestacionais, a fase da antiglobulina do teste de compatibilidade poderá ser omitida. 
    §  3º    Quando  a  pesquisa  de  anticorpos  antieritrocitários  irregulares  mostrar  resultados positivos,  recomenda-se  a  identificação  da  especificidade  do(s)  anticorpo(s)  detectado(s)  para  seleção segura de concentrados de hemácias fenotipados a serem transfundidos. 
    § 4º  Se o serviço não realizar a identificação de que trata o § 3º, recomenda-se que amostras do  paciente  sejam  encaminhadas  a  um  serviço  de  imuno-hematologia  eritrocitário  de  referência  para completar a investigação laboratorial. 
    §  5º    Quando  os  resultados  dos  testes  pré-transfusionais  demonstrarem  que  não  há concentrado de hemácias compatível para o receptor, o serviço de hemoterapia comunicará este fato ao médico solicitante e, em conjunto com este, realizará a avaliação clínica do paciente. 
    § 6º  A decisão de transfundir concentrado de hemácias incompatível será justificada por escrito, em termo assinado pelo hemoterapeuta e/ou pelo médico assistente do paciente e, quando possível, pelo paciente ou seu responsável legal. 

  • Gabarito B.

    Testes pré-transfusionais obrigatórios, segundo a Portaria 158/2016 - MS:

    No Receptor:

    1. Tipagem ABO (direta e reversa) e RhD

    2. PAI (Pesquisa de Anticorpos Irregulares)

    Na Bolsa (Hemácias do Doador):

    3. Retipagem ABO (direta) e RhD (se Rh negativo)

    Prova Cruzada (Teste de Compatibilidade):

    4. Hemácias do doador x Soro ou plasma do receptor