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ID
1542880
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Biomedicina - Análises Clínicas
Assuntos

A coleta de granulócitos por aférese exige protocolo específico e só poderá ser feita em candidatos cuja contagem leucocitária seja superior a:

Alternativas
Comentários
  • Portaria 158/2016

    Art. 164.  A coleta de leucócitos por leucocitaférese será objeto de protocolo especialmente elaborado pelo serviço de hemoterapia. 
    § 1º  É permitida a utilização de agentes mobilizadores de granulócitos, tais como G-CSF e/ou corticosteroides, quando não contraindicados, e de agentes hemossedimentantes nos doadores que deverão estar especificados no protocolo. 
    § 2º  A coleta de que trata o “caput” só poderá ser feita se a contagem de leucócitos no doador for superior a 5,0 x 10e3/µL. 
    § 3º  É obrigatória a realização de contagem de granulócitos em todos os concentrados de granulócitos coletados.